Sindicato das Empresas de Rádio e TV do RS | (51) 3231-4260
VOTAÇÃO DA MP QUE PRORROGA PRAZO PARA CONCESSÃO DE RÁDIO É CANCELADA NO SENADO
Terça, 14 de Fevereiro de 2017

VOTAÇÃO DA MP QUE PRORROGA PRAZO PARA CONCESSÃO DE RÁDIO É CANCELADA NO SENADO

Apreciação estava prevista para esta quarta-feira (15)

 

A agenda dos trabalhos das comissões do Senado mostrou que a votação da Medida Provisória 747/16, que prorrogou prazo para renovação das concessões e permissões das emissoras de radiodifusão, foi cancelada. A comissão mista que analisa a MP havia marcado a votação para esta quarta-feira (15).
O adiamento foi pedido pelo presidente da comissão mista, senador Cidinho Santos (PR-MT), e pelo relator da MP, deputado Nilson Leitão (PSDB-MT). A votação estava prevista para esta quarta-feira, às 14h30. Ainda não foi definida nova data para análise.
 
A Medida Provisória possibilitou às emissoras que estão com concessões vencidas — e que ainda não apresentaram o pedido de renovação — regularizar a situação junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações no prazo de 90 dias contados a partir da data da publicação da lei. A regularização, no entanto, só será possível se o Congresso Nacional ainda não tiver deliberado sobre a extinção da outorga.
 
Os 90 dias também poderão ser usados pelas emissoras que apresentaram a renovação fora do prazo legal (os chamados “pedidos intempestivos”), mesmo que as concessões tenham sido declaradas extintas pelo Executivo, mas ainda não tenham sido analisadas pelo Congresso.
 
No caso das rádios comunitárias, o pedido de renovação de outorga poderá ser feito a partir do último ano até dois meses antes do término do prazo de funcionamento. Vencido esse prazo sem o pedido, a emissora será notificada para que responda em até 30 dias. Em caso de resposta solicitando a renovação da outorga, a rádio será multada. Se não houver resposta, a autorização será encerrada.
 
Atualmente, as concessões de radiodifusão têm a duração de 10 anos, no caso das rádios, e 15 anos, no caso das TVs. De acordo com a Constituição, compete ao governo outorgar e renovar as concessões. Cabe ao Congresso analisar a decisão do Executivo. O ato de outorga ou renovação somente produz efeito legal após deliberação da Câmara e do Senado.

A agenda dos trabalhos das comissões do Senado mostrou que a votação da Medida Provisória 747/16, que prorrogou prazo para renovação das concessões e permissões das emissoras de radiodifusão, foi cancelada. A comissão mista que analisa a MP havia marcado a votação para esta quarta-feira (15).

 

O adiamento foi pedido pelo presidente da comissão mista, senador Cidinho Santos (PR-MT), e pelo relator da MP, deputado Nilson Leitão (PSDB-MT). A votação estava prevista para esta quarta-feira, às 14h30. Ainda não foi definida nova data para análise.

 

A Medida Provisória possibilitou às emissoras que estão com concessões vencidas — e que ainda não apresentaram o pedido de renovação — regularizar a situação junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações no prazo de 90 dias contados a partir da data da publicação da lei. A regularização, no entanto, só será possível se o Congresso Nacional ainda não tiver deliberado sobre a extinção da outorga.

 

Os 90 dias também poderão ser usados pelas emissoras que apresentaram a renovação fora do prazo legal (os chamados “pedidos intempestivos”), mesmo que as concessões tenham sido declaradas extintas pelo Executivo, mas ainda não tenham sido analisadas pelo Congresso.

 

No caso das rádios comunitárias, o pedido de renovação de outorga poderá ser feito a partir do último ano até dois meses antes do término do prazo de funcionamento. Vencido esse prazo sem o pedido, a emissora será notificada para que responda em até 30 dias. Em caso de resposta solicitando a renovação da outorga, a rádio será multada. Se não houver resposta, a autorização será encerrada.

 

Atualmente, as concessões de radiodifusão têm a duração de 10 anos, no caso das rádios, e 15 anos, no caso das TVs. De acordo com a Constituição, compete ao governo outorgar e renovar as concessões. Cabe ao Congresso analisar a decisão do Executivo. O ato de outorga ou renovação somente produz efeito legal após deliberação da Câmara e do Senado.

 

 

Fonte: Tudo R�dio
Compartilhe esta notícia:

Sindicato das Empresas de Rádio e TV do RS
Rua Riachuelo, 1098 - Sala 204 - Bairro Centro
CEP: 90.010-270 - Porto Alegre - RS
FONE: (51) 3231-4260
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

ACESSE NOSSAS REDES

SINDIRÁDIO ® TODOS OS DIREITOS RESERVADOS