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TEMER SANCIONA COM VETOS LEI QUE ALTERA ESTRUTURA DA EBC
Quarta, 01 de Março de 2017

TEMER SANCIONA COM VETOS LEI QUE ALTERA ESTRUTURA DA EBC

Temer justificou o veto com o argumento de que os dispositivos contrariam a motivação central da Medida Provisória

 

O presidente Michel Temer sancionou, com oito vetos, a lei que altera a estrutura da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Pela nova norma, o Conselho Curador deixa de existir, põe fim à estabilidade do presidente da estatal, que poderá ser substituído a qualquer momento, e estabelece que a empresa será administrada por um Conselho de Administração e por uma diretoria executiva, contando ainda com o Conselho Fiscal e o Comitê Editorial e de Programação.
Mas excluiu o trecho que obrigaria a estatal a cumprir decisões do Comitê Editorial e de Programação, órgão criado pelo Senado na tramitação da medida provisória, que teria poder para deliberar sobre planos editoriais propostos pela diretoria executiva para os veículos da EBC, sobre alterações na linha editorial da programação veiculada pela empresa e convocar audiências e consultas públicas sobre conteúdos produzidos. Temer justificou o veto com o argumento de que os dispositivos contrariam a motivação central da Medida Provisória, de buscar conferir maior flexibilidade e eficiência de gestão à EBC.
O Comitê Editorial e de Programação deverá ser integrado por 13 profissionais da área de comunicação representando segmentos da sociedade. O mandato de seus integrantes será de dois anos, sem recondução, e dentre as condições exigidas para ocupar uma vaga no colegiado estão o notório saber e a inexistência de filiação partidária. As indicações serão feitas em listas tríplices e designador pelo presidente da República.
Temer ainda vetou o dispositivo que determinava a nomeação do diretor-presidente da estatal pelo presidente da República, após aprovação de sua indicação pelo Senado Federal. A alegação dada foi de que a exigência não está de acordo com o atual regime jurídico das empresas estatais, que estabelece eleição de seu corpo diretivo pelo respectivo Conselho de Administração.
O texto da lei 13.417/2017 foi publicado na edição desta quinta-feira, 2, do Diário Oficial da União.

O presidente Michel Temer sancionou, com oito vetos, a lei que altera a estrutura da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Pela nova norma, o Conselho Curador deixa de existir, põe fim à estabilidade do presidente da estatal, que poderá ser substituído a qualquer momento, e estabelece que a empresa será administrada por um Conselho de Administração e por uma diretoria executiva, contando ainda com o Conselho Fiscal e o Comitê Editorial e de Programação.

Mas excluiu o trecho que obrigaria a estatal a cumprir decisões do Comitê Editorial e de Programação, órgão criado pelo Senado na tramitação da medida provisória, que teria poder para deliberar sobre planos editoriais propostos pela diretoria executiva para os veículos da EBC, sobre alterações na linha editorial da programação veiculada pela empresa e convocar audiências e consultas públicas sobre conteúdos produzidos. Temer justificou o veto com o argumento de que os dispositivos contrariam a motivação central da Medida Provisória, de buscar conferir maior flexibilidade e eficiência de gestão à EBC.

O Comitê Editorial e de Programação deverá ser integrado por 13 profissionais da área de comunicação representando segmentos da sociedade. O mandato de seus integrantes será de dois anos, sem recondução, e dentre as condições exigidas para ocupar uma vaga no colegiado estão o notório saber e a inexistência de filiação partidária. As indicações serão feitas em listas tríplices e designador pelo presidente da República.

Temer ainda vetou o dispositivo que determinava a nomeação do diretor-presidente da estatal pelo presidente da República, após aprovação de sua indicação pelo Senado Federal. A alegação dada foi de que a exigência não está de acordo com o atual regime jurídico das empresas estatais, que estabelece eleição de seu corpo diretivo pelo respectivo Conselho de Administração.

O texto da lei 13.417/2017 foi publicado na edição desta quinta-feira, 2, do Diário Oficial da União.

 

 

Fonte: Converge Comunicações - Tela Viva
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