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STJ DIZ QUE AFILIADA DE TV DEVE PAGAR DIREITOS AUTORAIS SOBRE RETRANSMISSÕES
Quinta, 16 de Março de 2017

STJ DIZ QUE AFILIADA DE TV DEVE PAGAR DIREITOS AUTORAIS SOBRE RETRANSMISSÕES

O recurso julgado envolve uma emissora de TV do Espírito Santo

 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que afiliadas de televisão devem pagar direitos autorais não somente sobre músicas usadas em sua programação local, mas também sobre a programação retransmitida da rede nacional à qual pertençam. O recurso julgado envolve uma emissora de TV do Espírito Santo, afiliada da Rede Bandeirantes, e o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad).
O colegiado concedeu ainda liminar para que seja determinada a suspensão do uso das obras musicais no caso de não pagamento dos direitos autorais devidos.  O juízo de origem também poderá aplicar outras medidas que entender necessárias, incluindo multa diária.
A emissora alegou que a cobrança de direitos autorais sobre a programação retransmitida configuraria bis in idem (julgado novamente pelo mesmo fato), uma vez que a emissora principal já teria pago ao Ecad pelos direitos autorais relativos à programação nacional. O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, não acolheu o argumento. Segundo ele, o artigo 31 da Lei 9.610/98 prevê expressamente que as diversas modalidades de utilização da obra artística são independentes entre si e, por isso, não exonera a emissora afiliada do pagamento pela retransmissão.
"A retransmissão gera a necessidade de pagamento de direitos autorais distintos daqueles pagos pela transmissão, até mesmo porque a retransmissão enseja uma nova comunicação ao público ou, no caso de emissora afiliada, uma comunicação a novo público", explicou o ministro.

 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que afiliadas de televisão devem pagar direitos autorais não somente sobre músicas usadas em sua programação local, mas também sobre a programação retransmitida da rede nacional à qual pertençam. O recurso julgado envolve uma emissora de TV do Espírito Santo, afiliada da Rede Bandeirantes, e o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad).

 

O colegiado concedeu ainda liminar para que seja determinada a suspensão do uso das obras musicais no caso de não pagamento dos direitos autorais devidos.  O juízo de origem também poderá aplicar outras medidas que entender necessárias, incluindo multa diária.

 

A emissora alegou que a cobrança de direitos autorais sobre a programação retransmitida configuraria bis in idem (julgado novamente pelo mesmo fato), uma vez que a emissora principal já teria pago ao Ecad pelos direitos autorais relativos à programação nacional. O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, não acolheu o argumento. Segundo ele, o artigo 31 da Lei 9.610/98 prevê expressamente que as diversas modalidades de utilização da obra artística são independentes entre si e, por isso, não exonera a emissora afiliada do pagamento pela retransmissão.

 

"A retransmissão gera a necessidade de pagamento de direitos autorais distintos daqueles pagos pela transmissão, até mesmo porque a retransmissão enseja uma nova comunicação ao público ou, no caso de emissora afiliada, uma comunicação a novo público", explicou o ministro.

 

Fonte: Converge Comunicações - Tela Viva
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