Sistema do Ministério do Trabalho para emissão de registro profissional único de radialista atualizado
Sistema de Registro Profissional foi atualizado e já está emitindo registro único de radialista e não mais para funções exercidas pelos profissionais do segmento
Em vigor desde dezembro de 2018, através da nota técnica 228/2018, o registro profissional único para a profissão de radialista passou a ser emitido na última quinta-feira (15). O sistema SIRPWEB, onde são realizados os pedidos e consultas dos registros, estava em processo de atualização desde dezembro, para atender as determinações da nota técnica, além das novas funções da profissão de radialista, oriundas do novo quadro de funções da lei.
Vale ressaltar que o registro profissional é aquele que habilita o profissional a exercer a profissão de radialista e é emitido pelo Ministério do Trabalho. Ele é diferente do registro de contrato de trabalho na CTPS, que não foi alterado.
Até então o profissional que era contratado para exercer as funções de comunicador e operador de mídia audiovisual, por exemplo, possuía 2 registros profissionais, sendo um para cada função. Com a mudança, o profissional passou a ter apenas o registro de radialista, independente da quantidade de funções que exerce ou contratos de trabalho que possui.
Portanto, no exemplo acima o profissional terá 2 contratos de trabalho (1 de comunicador e 1 de operador de mídia audiovisual) na CTPS e terá apenas um registro profissional na profissão de radialista.
Abaixo segue um exemplo de registro profissional:
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Christina Gadret
Presidente do Sindicato das Empresas de Rádio e TV do RS
