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Sinal das RTVs deverá ser distribuído pelo SeAC para todas as cidades cobertas pela estação
Segunda, 20 de Novembro de 2023

Sinal das RTVs deverá ser distribuído pelo SeAC para todas as cidades cobertas pela estação

Conselho da Anatel aprovou a súmula sobre o carregamento de RTVD no âmbito do SeAC

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, no último dia 17, a súmula sobre o carregamento de retransmissoras de televisão digitais (RTVD) no âmbito do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), após a alteração promovida pela Lei nº 14.173, de 15 de junho de 2021.

De acordo com o texto, as prestadoras de SeAC que têm o dever de distribuir os sinais das RTVs locais que operam em regiões de fronteira de desenvolvimento do país e aquelas pertencentes às redes nacionais de televisão devem fazer o carregamento de toda a área atendida pela estação, incluindo as localidades do seu contorno protegido.

A ABERT acompanhou a discussão de perto, após associados relatarem que as prestadoras de SeAC estavam distribuindo os sinais apenas na cidade da localidade da outorga, e não nas cidades cobertas pela RTV.

Para o presidente da ABERT, Flávio Lara Resende, “o Conselho Diretor da Anatel, mais uma vez, agiu para a correta aplicação da lei, sendo certo que o carregamento das cidades cobertas pela RTV já era feito na tecnologia analógica, de modo que na tecnologia digital não deveria ser diferente”.

Segundo Lara Resende, como a aprovação da súmula tem efeito vinculante e obrigatório, “a Anatel elimina qualquer possibilidade de manobra ou interpretações infundadas para o não cumprimento da lei pelas prestadoras”.

Para a íntegra da decisão, clique AQUI.

Fonte: Abert
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