Sindicato das Empresas de Rádio e TV do RS | (51) 3231.1861
Senado aprova mudanças na lei de radiodifusão: emissoras podem ter um único sócio e expandir número de estações
Quinta, 14 de Dezembro de 2023

Senado aprova mudanças na lei de radiodifusão: emissoras podem ter um único sócio e expandir número de estações

Projeto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (12) o projeto de lei PL 7/2023, que introduz mudanças significativas no setor de radiodifusão brasileiro. A principal inovação é a possibilidade de emissoras de rádio operarem como sociedades unipessoais, isto é, com um único sócio. Esta decisão representa um avanço significativo, pois a legislação atual não permite que sociedades unipessoais atuem em serviços de radiodifusão. Com a alteração do Decreto-Lei 236, de 1967, sociedades de qualquer natureza jurídica, incluindo as unipessoais, estarão habilitadas para ingressar nesse mercado.

O projeto, originário da Câmara dos Deputados, foi mantido inalterado pelos senadores e aguarda agora a sanção presidencial. Segundo o senador Eduardo Gomes (PL-TO), relator da matéria, a mudança tem como objetivo principal dinamizar e desburocratizar as atividades empresariais no setor de radiodifusão.

Além disso, o PL 7/2023 amplia o número máximo de estações de rádio e televisão que uma entidade pode operar. Atualmente, existem limites distintos baseados na abrangência (local, regional ou nacional) e no tipo de frequência. Por exemplo, uma entidade pode possuir até seis rádios FM com alcance local e três com alcance regional operando em ondas médias. Com a nova legislação, o limite será de vinte emissoras, independentemente do tipo de frequência (FM, ondas médias, ondas curtas ou ondas tropicais). Para as estações de televisão, o limite também aumenta, passando de dez para vinte emissoras.

Esta alteração é particularmente relevante no contexto do processo de migração das emissoras de AM para FM. Devido às limitações atuais, algumas emissoras enfrentam dificuldades para realizar a migração, principalmente aquelas pertencentes a grupos que já alcançaram o limite de estações permitido. Portanto, a aprovação deste projeto de lei é um passo importante para o fortalecimento e modernização do setor de radiodifusão no Brasil.

Fonte: Agência Senado
Compartilhe esta notícia:

Sindicato das Empresas de Rádio e TV do RS
Rua Riachuelo, 1098 - Sala 204 - Bairro Centro
CEP: 90.010-270 - Porto Alegre - RS
Fones:  (51) 3231.1861 | (51) 3231.4260
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

ACESSE NOSSAS REDES

SINDIRÁDIO ® TODOS OS DIREITOS RESERVADOS