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RADCOM DEVE SER MULTADA POR NÃO CUMPRIR DECISÃO JUDICIAL EM SANTA CATARINA
Domingo, 13 de Agosto de 2017

RADCOM DEVE SER MULTADA POR NÃO CUMPRIR DECISÃO JUDICIAL EM SANTA CATARINA

Rádio Energia FM, de Rio Negrinho, desrespeitou sentença e continua veiculando propaganda comercial

 

O Poder Judiciário de Santa Catarina, através da 1ª vara da Comarca de Rio Negrinho, condenou a Associação Beneficente Cultura Rusczak, entidade responsável pela rádio comunitária Energia FM 87.9 de Rio Negrinho, por veicular propaganda de caráter comercial em sua grade de programação. A Acaert vai apresentar à Justiça nos próximos dias um pedido de cumprimento da sentença.
Na sentença, a Juíza de Direito Alessandra Mayra da Silva de Oliveira concluiu que a emissora comunitária “divulgou propaganda comercial vedada e disso decorre que atuou em desconformidade com o disposto nas normas citadas, incidindo em total desvio de sua finalidade” e determinou que a rádio “abstenha-se de veicular propaganda comercial em desacordo com a legislação de regência, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos) reais”. Para fundamentar a decisão, a juíza citou uma gravação que comprova “que houve divulgação pela rádio requerida de propaganda comercial, a teor do contido entre os minutos 20m08 e 20m50, que faz propaganda dos produtos”, e complementou, “divulgando os produtos, com as respectivas ofertas e os preços. Tal fato se enquadra perfeitamente na definição de propaganda comercial”.
 
Esgotados os prazos de recurso, a Rádio Comunitária será obrigada a cumprir a sentença imediatamente. Apesar de intimada da decisão judicial, a rádio comunitária Energia FM continuou desrespeitando a lei. “A veiculação de propagandas comerciais, além de consistir em afronta ao Poder Judiciário em si, consiste na continuidade das ilegalidades” afirma o advogado Fernando Rodrigues Silva, assessor jurídico da Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão – Acaert, autora da ação.
 
A Acaert vai apresentar a justiça nos próximos dias um pedido de cumprimento da sentença. “Estamos solicitando que a emissora condenada cumpra com suas obrigações, pagando o valor das multas acumuladas nos últimos 48 dias, e determinando que em caso de um novo descumprimento, seus administradores sejam responsabilizados por não atendimento de ordem judicial”, reforça Rodrigues. 
 
Com informações da Acaert

O Poder Judiciário de Santa Catarina, através da 1ª vara da Comarca de Rio Negrinho, condenou a Associação Beneficente Cultura Rusczak, entidade responsável pela rádio comunitária Energia FM 87.9 de Rio Negrinho, por veicular propaganda de caráter comercial em sua grade de programação. A Acaert vai apresentar à Justiça nos próximos dias um pedido de cumprimento da sentença.

 

Na sentença, a Juíza de Direito Alessandra Mayra da Silva de Oliveira concluiu que a emissora comunitária “divulgou propaganda comercial vedada e disso decorre que atuou em desconformidade com o disposto nas normas citadas, incidindo em total desvio de sua finalidade” e determinou que a rádio “abstenha-se de veicular propaganda comercial em desacordo com a legislação de regência, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos) reais”. Para fundamentar a decisão, a juíza citou uma gravação que comprova “que houve divulgação pela rádio requerida de propaganda comercial, a teor do contido entre os minutos 20m08 e 20m50, que faz propaganda dos produtos”, e complementou, “divulgando os produtos, com as respectivas ofertas e os preços. Tal fato se enquadra perfeitamente na definição de propaganda comercial”.

 

Esgotados os prazos de recurso, a Rádio Comunitária será obrigada a cumprir a sentença imediatamente. Apesar de intimada da decisão judicial, a rádio comunitária Energia FM continuou desrespeitando a lei. “A veiculação de propagandas comerciais, além de consistir em afronta ao Poder Judiciário em si, consiste na continuidade das ilegalidades” afirma o advogado Fernando Rodrigues Silva, assessor jurídico da Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão – Acaert, autora da ação.

 

A Acaert vai apresentar a justiça nos próximos dias um pedido de cumprimento da sentença. “Estamos solicitando que a emissora condenada cumpra com suas obrigações, pagando o valor das multas acumuladas nos últimos 48 dias, e determinando que em caso de um novo descumprimento, seus administradores sejam responsabilizados por não atendimento de ordem judicial”, reforça Rodrigues. 

 

Com informações da Acaert

 

 

Fonte: Tudo Rádio
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