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Quarta, 17 de Janeiro de 2024

Publicada lei que amplia limites de concessões para rádio e TV

A nova lei flexibiliza e amplia os limites de outorgas de rádio e TV e consolida o entendimento de que sociedade unipessoal pode executar serviço de radiodifusão

Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (16) a Lei nº 14.812/2024, que altera o Decreto-Lei nº 236, de 1967.

A nova lei flexibiliza e amplia os limites de outorgas de rádio e TV e consolida o entendimento de que sociedade unipessoal pode executar serviço de radiodifusão.

Anteriormente, a norma detalhava as outorgas para serviços de radiodifusão sonora, especificando o número de estações permitidas para diferentes categorias, tais como locais, regionais e nacionais, tanto para ondas médias quanto para frequência modulada. Além disso, abordava estações de som e imagem em todo o território nacional, estabelecendo limites específicos para VHF e por estado.

Com a publicação da Lei nº 14.812, tais disposições foram revogadas, e o novo texto simplifica as outorgas para serviços de radiodifusão sonora, agora dividindo-se em 20 para radiodifusão sonora e 20 para radiodifusão de sons e imagens.

Veja na tabela a seguir a comparação entre a situação anterior e a atual:

As alterações promovidas atendem a uma demanda da ABERT, visando conferir maior dinamismo e desburocratização à atividade empresarial do setor.

"Os avanços normativos estão alinhados com a pauta de valorização do nosso setor, desburocratização e redução de assimetrias regulatórias em relação às gigantes de tecnologia", afirma o presidente da ABERT, Flávio Lara Resende.

Fonte: Abert
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