PRORROGADA ISENÇÃO DO ICMS PARA EQUIPAMENTOS DA RADIODIFUSÃO
O governo prorrogou, por mais um ano, o Convênio 10/07, que autoriza estados e Distrito Federal a conceder isenção de ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) na importação de máquinas, equipamentos, partes e acessórios destinados às empresas de radiodifusão.
A nova vigência do benefício fiscal é válida até 30 de abril de 2019. O benefício se encerraria no final deste ano.
