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PRORROGADA ISENÇÃO DO ICMS PARA EQUIPAMENTOS DA RADIODIFUSÃO
Quinta, 02 de Novembro de 2017

PRORROGADA ISENÇÃO DO ICMS PARA EQUIPAMENTOS DA RADIODIFUSÃO

A nova vigência do benefício fiscal é válida até 30 de abril de 2019

 

O governo prorrogou, por mais um ano, o Convênio 10/07, que autoriza estados e Distrito Federal a conceder isenção de ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) na importação de máquinas, equipamentos, partes e acessórios destinados às empresas de radiodifusão.
A nova vigência do benefício fiscal é válida até 30 de abril de 2019. O benefício se encerraria no final deste ano.

O governo prorrogou, por mais um ano, o Convênio 10/07, que autoriza estados e Distrito Federal a conceder isenção de ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) na importação de máquinas, equipamentos, partes e acessórios destinados às empresas de radiodifusão.

A nova vigência do benefício fiscal é válida até 30 de abril de 2019. O benefício se encerraria no final deste ano.

 

Fonte: Com informações da Abert
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