
Prorrogação dos prazos para pagamento de tributos e suspensão dos prazos processuais em razão do estado de calamidade pública no Rio Grande do Suls
Prorrogação dos prazos para o pagamento de tributos:
NO ÂMBITO FEDERAL - VÁLIDO PARA OS MUNICÍPIOS RELACIONADOS NO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA RFB Nº 415*
*Disponível em: normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=137812
NO ÂMBITO FEDERAL - VÁLIDO PARA OS MUNICÍPIOS RELACIONADOS NO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA RFB Nº 415*NO ÂMBITO MUNICIPAL – PORTO ALEGRE/ RS**
**Para os demais Municípios do RS, é necessário consultar a legislação específica.
No âmbito estadual, não há previsão de postergação do prazo de pagamento de tributos até o momento.
SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAISTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ATO Nº 035 / 2024 - P, de 03 de maio de 2024
ATO CONJUNTO TJRS/CGJ Nº 003 / 2024, de 06 de maio de 2024
- Suspensão dos prazos entre os dias 06 e 17 de maio de 2024
- Válido para todas as comarcas do RS e para o Tribunal de Justiça
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
PORTARIA CONJUNTA TRF 4 Nº 387/2024, de 06 de maio de 2024
PORTARIA CONJUNTA TRF 4 Nº 388/2024, de 08 de maio de 2024
- Suspensão dos prazos entre os dias 06 e 17 de maio de 2024, para o JFRS e TRF4
- Suspensão dos prazos entre os dias 06 e 10 de maio de 2024, para o JFSC e o JFPR
CORTES SUPERIORES (STJ E STF)
RESOLUÇÃO STJ/GP 10/2024, de 05 de maio de 2024
RESOLUÇÃO STF Nº 829, de 04 de maio de 2024
- Suspensão dos prazos entre os dias 02 e 10 de maio de 2024
- Abrange todos os processos originários do Rio Grande do Sul ou que tenham como partes o Estado do RS e seus Municípios, ou cujas partes sejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na OAB/RS
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS FEDERAIS
PORTARIA CARF/MF Nº 733, de 05 de maio de 2024
PORTARIA RFB Nº 415, de 06 de maio de 2024
- Suspensão dos prazos até dia 31 de maio de 2024
- Em 1ª Instância, abrange os processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos Municípios relacionados no Anexo Único*
- No CARF, abrange todos os processos envolvendo contribuintes domiciliados no Rio Grande do Sul ou representados por procurador domiciliado no RS.
*Disponível em: normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=137812