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Prorrogação dos prazos para pagamento de tributos e suspensão dos prazos processuais em razão do estado de calamidade pública no Rio Grande do Suls
Quinta, 16 de Mai de 2024

Prorrogação dos prazos para pagamento de tributos e suspensão dos prazos processuais em razão do estado de calamidade pública no Rio Grande do Suls

Confira

Prorrogação dos prazos para o pagamento de tributos:

NO ÂMBITO FEDERAL - VÁLIDO PARA OS MUNICÍPIOS RELACIONADOS NO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA RFB Nº 415*
*Disponível em: normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=137812

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NO ÂMBITO FEDERAL - VÁLIDO PARA OS MUNICÍPIOS RELACIONADOS NO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA RFB Nº 415*NO ÂMBITO MUNICIPAL – PORTO ALEGRE/ RS**
**Para os demais Municípios do RS, é necessário consultar a legislação específica.

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No âmbito estadual, não há previsão de postergação do prazo de pagamento de tributos até o momento.

SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAISTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 


ATO Nº 035 / 2024 - P, de 03 de maio de 2024
ATO CONJUNTO TJRS/CGJ Nº 003 / 2024, de 06 de maio de 2024

  • Suspensão dos prazos entre os dias 06 e 17 de maio de 2024 
  • Válido para todas as comarcas do RS e para o Tribunal de Justiça


TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO 
PORTARIA CONJUNTA TRF 4 Nº 387/2024, de 06 de maio de 2024
PORTARIA CONJUNTA TRF 4 Nº 388/2024, de 08 de maio de 2024

  • Suspensão dos prazos entre os dias 06 e 17 de maio de 2024, para o JFRS e TRF4
  • Suspensão dos prazos entre os dias 06 e 10 de maio de 2024, para o JFSC e o JFPR


CORTES SUPERIORES (STJ E STF) 
RESOLUÇÃO STJ/GP 10/2024, de 05 de maio de 2024
RESOLUÇÃO STF Nº 829, de 04 de maio de 2024

  • Suspensão dos prazos entre os dias 02 e 10 de maio de 2024
  • Abrange todos os processos originários do Rio Grande do Sul ou que tenham como partes o Estado do RS e seus Municípios, ou cujas partes sejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na OAB/RS


PROCESSOS ADMINISTRATIVOS FEDERAIS
PORTARIA CARF/MF Nº 733, de 05 de maio de 2024
PORTARIA RFB Nº 415, de 06 de maio de 2024

  • Suspensão dos prazos até dia 31 de maio de 2024
  • Em 1ª Instância, abrange os processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos Municípios relacionados no Anexo Único*
  • No CARF, abrange todos os processos envolvendo contribuintes domiciliados no Rio Grande do Sul ou representados por procurador domiciliado no RS. 

*Disponível em: normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=137812

 

Fonte: Silveiro Advogados - Assessoria jurídica do SindiRádio
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