
PROJETO PERMITE QUE TAXAS DE RADIODIFUSÃO SEJAM PAGAS EM 180 PARCELAS
As taxas cobradas das emissoras de rádio para aumento de potência ou migração entre faixas (por exemplo, de AM para FM) serão parceladas em até 180 vezes. É o que determina o Projeto de Lei 9183/17, do deputado Takayama (PSC-PR), em tramitação na Câmara dos Deputados.
A proposta altera o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62). O código prevê a cobrança de taxas para a mudança de potência ou de faixas. Os valores são definidos pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Segundo Takayama, o valor é alto e só pode ser pago em uma parcela. Para as pequenas rádios do País, isso representa um empecilho, pois o fluxo de caixa não suporta pagamentos elevados. “Com exigência de pagamento em única parcela, muitos radiodifusores deixem de fazer o aporte a outras classes de potência”, disse.
Com o PL 9183/17, o deputado espera facilitar o pagamento das taxas pelas emissoras de rádio do País, evitando a inadimplência no setor.
Com informações da Agência Câmara