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PROFISSIONAIS DO RÁDIO QUE IRÃO SE CANDIDATAR PARA AS ELEIÇÕES DE OUTUBRO ESTÃO PROIBIDOS DE ATUAR EM SEUS VEÍCULOS
Segunda, 02 de Julho de 2018

PROFISSIONAIS DO RÁDIO QUE IRÃO SE CANDIDATAR PARA AS ELEIÇÕES DE OUTUBRO ESTÃO PROIBIDOS DE ATUAR EM SEUS VEÍCULOS

São Paulo – Um dos profissionais que se despediram na sexta-feira (29) foi José Luiz Datena, da Rádio Bandeirantes

 

Desde o último sábado (30), as emissoras de rádio e televisão não poderão mais transmitir programas que sejam apresentados ou comentados por pré-candidatos que irão concorrer nas eleições deste ano. O afastamento desses profissionais está previsto na Lei Geral das Eleições. Um dos profissionais que se despediram dos ouvintes foi o jornalista José Luiz Datena, que deixou a apresentação do programa 90 Minutos da Rádio Bandeirantes FM 90.9 AM 840 de São Paulo.
Os apresentadores ou repórteres já deixaram as emissoras onde trabalham como uma forma de manter a igualdade na disputa eleitoral e impedir que esses profissionais usem o espaço na imprensa para promoção pessoal. Com isso, alguns veículos de comunicação deverão ter suas programações alteradas.
No caso da Rádio Bandeirantes, o programa 90 Minutos continua na programação com a apresentação do jornalista Agostinho Teixeira, com a participação de profissionais como Ana Nery. Em sua despedida, Datena afirmou que volta ao programa após a disputa para o Senado.
Em caso de descumprimento, tanto a emissora quanto o pré-candidato que tiver seu nome escolhido como candidato durante a convenção partidária, poderão ser penalizados com multa e até mesmo o cancelamento do registro. Diferente do que ocorre na iniciativa privada, os prazos para que os servidores públicos se desincompatibilizem são outros: de 6, 4 e 3 meses antes das eleições e varia de acordo com a complexidade da função pública exercida na administração pública e do cargo que se pretende disputar.
A regra é válida para todos os servidores da administração direta e indireta, bem como de cooperativas, instituições de ensino, entre outros, que recebam verbas públicas. A norma abrange não somente os servidores efetivos, mas também os detentores de cargos comissionados.

Desde o último sábado (30), as emissoras de rádio e televisão não poderão mais transmitir programas que sejam apresentados ou comentados por pré-candidatos que irão concorrer nas eleições deste ano. O afastamento desses profissionais está previsto na Lei Geral das Eleições. Um dos profissionais que se despediram dos ouvintes foi o jornalista José Luiz Datena, que deixou a apresentação do programa 90 Minutos da Rádio Bandeirantes FM 90.9 AM 840 de São Paulo.

Os apresentadores ou repórteres já deixaram as emissoras onde trabalham como uma forma de manter a igualdade na disputa eleitoral e impedir que esses profissionais usem o espaço na imprensa para promoção pessoal. Com isso, alguns veículos de comunicação deverão ter suas programações alteradas.

No caso da Rádio Bandeirantes, o programa 90 Minutos continua na programação com a apresentação do jornalista Agostinho Teixeira, com a participação de profissionais como Ana Nery. Em sua despedida, Datena afirmou que volta ao programa após a disputa para o Senado.

Em caso de descumprimento, tanto a emissora quanto o pré-candidato que tiver seu nome escolhido como candidato durante a convenção partidária, poderão ser penalizados com multa e até mesmo o cancelamento do registro. Diferente do que ocorre na iniciativa privada, os prazos para que os servidores públicos se desincompatibilizem são outros: de 6, 4 e 3 meses antes das eleições e varia de acordo com a complexidade da função pública exercida na administração pública e do cargo que se pretende disputar.

A regra é válida para todos os servidores da administração direta e indireta, bem como de cooperativas, instituições de ensino, entre outros, que recebam verbas públicas. A norma abrange não somente os servidores efetivos, mas também os detentores de cargos comissionados.

 

 

Fonte: TUDO RÁDIO
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