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Prazo para cadastramento obrigatório de emissoras na Justiça Eleitoral termina dia 20
Quinta, 18 de Julho de 2024

Prazo para cadastramento obrigatório de emissoras na Justiça Eleitoral termina dia 20

Rádios e TVs devem apresentar à Justiça Eleitoral a indicação de representante legal

O calendário eleitoral segue com datas importantes para emissoras de rádio e TV. Até o dia 20 de julho, as empresas de comunicação deverão apresentar à Justiça Eleitoral a indicação de representante legal, endereços de correspondência e correio eletrônico e número de celular que disponha de aplicativo de mensagens instantâneas para o recebimento de ofícios, intimações ou citações. As emissoras poderão, ainda, indicar um procurador para receber as citações, desde que apresentem procuração específica.

A obrigação está prevista nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e tem como objetivo viabilizar e facilitar a comunicação das emissoras com a Justiça Eleitoral durante as Eleições 2024. Na hipótese de a emissora não atender à obrigação, as notificações, citações e intimações serão consideradas válidas no momento da entrega na portaria da sede da emissora. 

De acordo com a Resolução TSE nº 23.610/2019, art. 79, a Justiça Eleitoral deve divulgar previamente o meio eletrônico pelo qual as emissoras devem enviar os dados. A Justiça Eleitoral paulista deu início ao cadastramento das empresas de comunicação que atuam na propaganda eleitoral.

Este registro, obrigatório para emissoras de rádio e televisão, deve ser realizado por meio do Sistema de Cadastro das Emissoras de Rádio e Televisão e Veículos de Comunicação Social (SERT).

Caso a Justiça Eleitoral de outros estados ainda não tenha divulgado ou indicado previamente o formato de envio dos dados, as emissoras devem consultar diretamente o Tribunal Regional Eleitoral local para obter detalhes sobre o envio, seja por e-mail, peticionamento ou formulário eletrônico.

Fonte: Tudo Rádio
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