Obrigatoriedade da NFCom (Modelo 62)
A partir de 1º de novembro de 2025, todas as emissoras de rádio e televisão que prestam serviços de comunicação deverão emitir a Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação - NFCom (modelo 62).
A nova nota fiscal, criada pelo Ajuste SINIEF 07/2022 e incorporada à legislação estadual pelo Decreto nº 58.005/2025, substituirá definitivamente os modelos 21 e 22, utilizados até então para serviços de comunicação e telecomunicação.
O objetivo da NFCom é modernizar, padronizar e digitalizar o processo de emissão de notas fiscais no setor, garantindo maior controle fiscal, agilidade na gestão tributária e integração eletrônica com a SEFAZ.
⚙️ O que muda na prática
- Toda operação de comunicação deverá ser documentada por meio da NFCom modelo 62.
- As emissoras precisarão adequar seus sistemas ao novo formato XML e realizar credenciamento junto à SEFAZ-RS.
- O modelo antigo (21 e 22) não será mais aceito a partir da data de obrigatoriedade.
- O documento será emitido eletronicamente, com assinatura digital (ICP-Brasil) e autorização on-line pela Secretaria da Fazenda.
🗓️ Prazos e orientações
➡️ Período de testes e homologação: até outubro de 2025.
➡️ Obrigatoriedade plena: a partir de 1º de novembro de 2025.
➡️ Documentação técnica e manuais: disponíveis no portal oficial do DFe RS:
👉 https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfcom
📌 Orientação do SindiRádio
O SindiRádio recomenda que todas as emissoras que ainda não se adequaram, que iniciem imediatamente o processo de adequação, em parceria com suas contabilidades e fornecedores de sistemas fiscais, garantindo que estejam prontas para a nova obrigatoriedade dentro do prazo.