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NOVO REGULAMENTO DO SEAC É PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
Segunda, 16 de Abril de 2018

NOVO REGULAMENTO DO SEAC É PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

As alterações foram publicadas pela Anatel na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (16)

 

A Anatel publicou, na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (16),  as alterações do  regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC). Conforme foi defindo na reunião do Conselho Diretor da Agência do dia 5 de abril, a nova norma, entre outros pontos,  trata da oferta de canais digitais da TV aberta por parte das operadora de TV por assinatura.
Segundo a resolução, a oferta dos canais para os assinantes ocorrerá após a pactuação entre a geradora local e a prestadora, ou caso não seja estabelecido um acordo, depois da exigência, estabelecida no regulamento. O texto também não traz obrigações para que as empresas de DTH distribuam a caixa hibrida para acesso aos canais locais.
O regulamento também estabelece que a Anatel continuará definindo a dispensa de oferta de canais obrigatórios das operadoras de DTH. No entanto,  as decisões terão um prazo não superior a três anos. Havendo novo pedido de dispensa do carregamento dos Canais de Programação de Distribuição Obrigatória, o no novo regulamento prevê que este deverá ser protocolado pela prestadora com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do vencimento do prazo anteriormente estabelecido para dispensa.
O novo regulamento também estabelece que "a oferta concomitante de outros serviços de telecomunicações ou de serviços de valor adicionado pela rede da prestadora ou ainda, o compartilhamento da rede com outra prestadora de serviço de telecomunicações, não desobriga a disponibilização dos Canais de Programação de Distribuição Obrigatória."
Home Passed
A nova norma também estabelece regras em relação ao descumprimento do cronograma de implantação das obrigações das metas de cobertura (chamadas de metas de home-passed) assumidas por algumas empresas de TV a cabo nas licitações de TV paga realizadas no começo dos anos 2000. Conforme a norma publicada nesta segunda-feira,  "a Prestadora que foi autorizada a proceder à adaptação de sua outorga de Serviço de TV a Cabo para o SeAC continuará obrigada a cumprir os compromissos de atendimento originalmente assumidos, na respectiva Área de Prestação do Serviço, podendo fazê-lo, após a adaptação, por meio de outras tecnologias, ainda que não seja por meio da implantação de estrutura de rede física, sem prejuízo de seu sancionamento pelas infrações cometidas sob o regime anterior".
O novo regulamento passa a vigorar em 90 dias, após a sua publicação.

A Anatel publicou, na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (16),  as alterações do  regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC). Conforme foi defindo na reunião do Conselho Diretor da Agência do dia 5 de abril, a nova norma, entre outros pontos,  trata da oferta de canais digitais da TV aberta por parte das operadora de TV por assinatura.

 

Segundo a resolução, a oferta dos canais para os assinantes ocorrerá após a pactuação entre a geradora local e a prestadora, ou caso não seja estabelecido um acordo, depois da exigência, estabelecida no regulamento. O texto também não traz obrigações para que as empresas de DTH distribuam a caixa hibrida para acesso aos canais locais.

 

O regulamento também estabelece que a Anatel continuará definindo a dispensa de oferta de canais obrigatórios das operadoras de DTH. No entanto,  as decisões terão um prazo não superior a três anos. Havendo novo pedido de dispensa do carregamento dos Canais de Programação de Distribuição Obrigatória, o no novo regulamento prevê que este deverá ser protocolado pela prestadora com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do vencimento do prazo anteriormente estabelecido para dispensa.

 

O novo regulamento também estabelece que "a oferta concomitante de outros serviços de telecomunicações ou de serviços de valor adicionado pela rede da prestadora ou ainda, o compartilhamento da rede com outra prestadora de serviço de telecomunicações, não desobriga a disponibilização dos Canais de Programação de Distribuição Obrigatória."

 

Home Passed

 

A nova norma também estabelece regras em relação ao descumprimento do cronograma de implantação das obrigações das metas de cobertura (chamadas de metas de home-passed) assumidas por algumas empresas de TV a cabo nas licitações de TV paga realizadas no começo dos anos 2000. Conforme a norma publicada nesta segunda-feira,  "a Prestadora que foi autorizada a proceder à adaptação de sua outorga de Serviço de TV a Cabo para o SeAC continuará obrigada a cumprir os compromissos de atendimento originalmente assumidos, na respectiva Área de Prestação do Serviço, podendo fazê-lo, após a adaptação, por meio de outras tecnologias, ainda que não seja por meio da implantação de estrutura de rede física, sem prejuízo de seu sancionamento pelas infrações cometidas sob o regime anterior".

 

O novo regulamento passa a vigorar em 90 dias, após a sua publicação.

 

Fonte: Tela Viva
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