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MP QUE ALTERA REFORMA TRABALHISTA 'SAI EM ALGUNS DIAS', DIZ JUCÁ
Domingo, 16 de Julho de 2017

MP QUE ALTERA REFORMA TRABALHISTA 'SAI EM ALGUNS DIAS', DIZ JUCÁ

Segundo Jucá, há tempo suficiente para que a MP tramite antes que os efeitos da reforma se façam sentir

 

O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), informou que já está pronta a minuta da medida provisória alterando pontos da reforma trabalhista aprovada pelo Senado na noite de terça-feira (11) e sancionada sem vetos pelo presidente Michel Temer (Lei 13.467/2017). Segundo Jucá, há tempo suficiente para que a MP tramite antes que os efeitos da reforma se façam sentir.
– Essa medida provisória vai sair dentro de alguns dias, mas é importante dizer também que essa lei que nós sancionamos só vale daqui a 120 dias. Portanto, dentro desse prazo, a medida provisória vai alterar a lei para que ela comece a valer - disse Jucá.
O líder da minoria, senador Humberto Costa (PT-PE), teme que a medida provisória não seja aprovada contemplando as alterações negociadas no Senado:
- Nós não temos nenhuma certeza, nenhuma garantia de que os deputados e senadores vão manter intacto esse texto que porventura venha de uma nova medida provisória – afirmou.
A minuta prevê a alteração de diversos pontos que foram objeto de negociação na Casa, como o contrato de trabalho intermitente, o trabalho de gestantes e lactantes em ambiente insalubre e os valores das reparações por danos extrapatrimoniais.
O parâmetro para fixação das reparações judiciais passa a ser o teto dos benefícios da Previdência, e não mais "o último salário do ofendido". Para diversos senadores, o texto original feria a isonomia entre os trabalhadores que ganham mais e os que ganham menos.
O esboço da MP altera as condições em que se permitiria o trabalho de gestantes em atividades insalubres de grau “médio” ou “mínimo” e lactantes “em qualquer grau”. Passa a ser necessário que elas “voluntariamente” apresentem atestado de saúde autorizando esse tipo de trabalho. No texto sancionado, elas têm que apresentar atestado "que recomende o afastamento". 
Outro item da minuta esclarece que as comissões de representantes dos empregados não substituem o papel do sindicato nas negociações.
O trabalhador intermitente terá direito a benefícios proporcionais, como férias, décimo-terceiro salário e repouso remunerado. Receberá o aviso prévio e poderá sacar 80% do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego. A minuta exclui a multa para o horista que aceitar uma convocação e não comparecer.
Pela minuta, os trabalhadores que no total de um mês receberem menos de um salário mínimo terão que complementar a diferença para que a contribuição previdenciária seja contabilizada para fins de aposentadoria.
Com informações da Rádio Senado

O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), informou que já está pronta a minuta da medida provisória alterando pontos da reforma trabalhista aprovada pelo Senado na noite de terça-feira (11) e sancionada sem vetos pelo presidente Michel Temer (Lei 13.467/2017). Segundo Jucá, há tempo suficiente para que a MP tramite antes que os efeitos da reforma se façam sentir.

– Essa medida provisória vai sair dentro de alguns dias, mas é importante dizer também que essa lei que nós sancionamos só vale daqui a 120 dias. Portanto, dentro desse prazo, a medida provisória vai alterar a lei para que ela comece a valer - disse Jucá.

O líder da minoria, senador Humberto Costa (PT-PE), teme que a medida provisória não seja aprovada contemplando as alterações negociadas no Senado:

- Nós não temos nenhuma certeza, nenhuma garantia de que os deputados e senadores vão manter intacto esse texto que porventura venha de uma nova medida provisória – afirmou.

A minuta prevê a alteração de diversos pontos que foram objeto de negociação na Casa, como o contrato de trabalho intermitente, o trabalho de gestantes e lactantes em ambiente insalubre e os valores das reparações por danos extrapatrimoniais.

O parâmetro para fixação das reparações judiciais passa a ser o teto dos benefícios da Previdência, e não mais "o último salário do ofendido". Para diversos senadores, o texto original feria a isonomia entre os trabalhadores que ganham mais e os que ganham menos.

O esboço da MP altera as condições em que se permitiria o trabalho de gestantes em atividades insalubres de grau “médio” ou “mínimo” e lactantes “em qualquer grau”. Passa a ser necessário que elas “voluntariamente” apresentem atestado de saúde autorizando esse tipo de trabalho. No texto sancionado, elas têm que apresentar atestado "que recomende o afastamento". 

Outro item da minuta esclarece que as comissões de representantes dos empregados não substituem o papel do sindicato nas negociações.

O trabalhador intermitente terá direito a benefícios proporcionais, como férias, décimo-terceiro salário e repouso remunerado. Receberá o aviso prévio e poderá sacar 80% do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego. A minuta exclui a multa para o horista que aceitar uma convocação e não comparecer.

Pela minuta, os trabalhadores que no total de um mês receberem menos de um salário mínimo terão que complementar a diferença para que a contribuição previdenciária seja contabilizada para fins de aposentadoria.

Com informações da Rádio Senado

 

 

Fonte: Agência Senado
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