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MINISTÉRIO ENCERRA PROCESSOS QUE LIVRAM EMISSORAS DE COBRANÇA INDEVIDA DA TFF
Domingo, 01 de Abril de 2018

MINISTÉRIO ENCERRA PROCESSOS QUE LIVRAM EMISSORAS DE COBRANÇA INDEVIDA DA TFF

Brasília – Até agora, 57 processos de devolução do canal AM foram concluídos

 

O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) fez uma "força-tarefa" para concluir os processos de devolução de canais AM à União de emissoras que migraram para o FM em 2017. Até agora, foram analisados 57 processos de emissoras que já operam no FM, cujos canais AM ainda constavam no sistema.
Na prática, esta pendência acarretaria a cobrança indevida da Taxa de Fiscalização e Funcionamento (TFF) para as rádios que migraram e devolveram o canal em 2017. Segundo o levantamento realizado pelo tudoradio.com, mais de 350 emissoras já efetivaram a migração AM-FM.
Segundo determina a legislação, a TFF incide sobre a totalidade das estações licenciadas até 31 de dezembro do ano anterior e deve ser paga até 31 de março. A taxa não deve ser cobrada a partir do ano seguinte ao pedido de cancelamento da licença.
Em janeiro, o MCTIC publicou o Decreto nº 9.270 Diário Oficial da União, que deu mais 180 dias (cerca de seis meses) para que as emissoras possam fazer a solicitação da migração e iniciar a regularização dos documentos que deverão ser apresentados no momento oportuno. Esse novo prazo abrange as AMs que não fizeram a solicitação na primeira etapa do processo.

O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) fez uma "força-tarefa" para concluir os processos de devolução de canais AM à União de emissoras que migraram para o FM em 2017. Até agora, foram analisados 57 processos de emissoras que já operam no FM, cujos canais AM ainda constavam no sistema.

 

Na prática, esta pendência acarretaria a cobrança indevida da Taxa de Fiscalização e Funcionamento (TFF) para as rádios que migraram e devolveram o canal em 2017. Segundo o levantamento realizado pelo tudoradio.com, mais de 350 emissoras já efetivaram a migração AM-FM.

 

Segundo determina a legislação, a TFF incide sobre a totalidade das estações licenciadas até 31 de dezembro do ano anterior e deve ser paga até 31 de março. A taxa não deve ser cobrada a partir do ano seguinte ao pedido de cancelamento da licença.

 

Em janeiro, o MCTIC publicou o Decreto nº 9.270 Diário Oficial da União, que deu mais 180 dias (cerca de seis meses) para que as emissoras possam fazer a solicitação da migração e iniciar a regularização dos documentos que deverão ser apresentados no momento oportuno. Esse novo prazo abrange as AMs que não fizeram a solicitação na primeira etapa do processo.

 

Fonte: Com informações da Abert e do Tudo Rádio
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