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MINISTÉRIO DO TRABALHO (MTE) DETERMINA NOVAS REGRAS PARA O REGISTRO DE RADIALISTA
Domingo, 06 de Janeiro de 2019

MINISTÉRIO DO TRABALHO (MTE) DETERMINA NOVAS REGRAS PARA O REGISTRO DE RADIALISTA

Brasília – A partir de agora, os radialistas poderão requerer um registro profissional único

 

O Ministério do Trabalho (MTE) revisou o processo de emissão do registro profissional de radialista e definiu um novo procedimento. De acordo com o ministério, desde segunda-feira (17), os radialistas podem requerer um registro profissional único, a exemplo das demais profissões regulamentadas.
A revisão do MTE é uma resposta ao questionamento da Federação Nacional das Empresas de Rádio e Televisão (FENAERT) sobre a obtenção do registro profissional. Anteriormente, não era considerado o registro apenas da profissão, mas também a função exercida, obrigando o radialista a obter vários registros.
“A medida é de extrema importância para o setor de radiodifusão. As emissoras que emitem o atestado de capacitação profissional, documento necessário para o registro, não precisam mais informar as funções que o profissional está habilitado a exercer, devendo constar apenas a profissão de radialista”, afirma o presidente da FENAERT, Guliver Leão.
Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a duplicidade de contratos a um radialista que atuava pela RedeTV. A corte entendeu que não é permitido, em contrato único, o exercício de diversas funções para setores diferentes. A decisão foi da 3ª Turma do TST e a empresa de comunicação interpôs recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda não analisou a admissibilidade do recurso.

O Ministério do Trabalho (MTE) revisou o processo de emissão do registro profissional de radialista e definiu um novo procedimento. De acordo com o ministério, desde segunda-feira (17), os radialistas podem requerer um registro profissional único, a exemplo das demais profissões regulamentadas.

 

A revisão do MTE é uma resposta ao questionamento da Federação Nacional das Empresas de Rádio e Televisão (FENAERT) sobre a obtenção do registro profissional. Anteriormente, não era considerado o registro apenas da profissão, mas também a função exercida, obrigando o radialista a obter vários registros.

 

“A medida é de extrema importância para o setor de radiodifusão. As emissoras que emitem o atestado de capacitação profissional, documento necessário para o registro, não precisam mais informar as funções que o profissional está habilitado a exercer, devendo constar apenas a profissão de radialista”, afirma o presidente da FENAERT, Guliver Leão.

 

Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a duplicidade de contratos a um radialista que atuava pela RedeTV. A corte entendeu que não é permitido, em contrato único, o exercício de diversas funções para setores diferentes. A decisão foi da 3ª Turma do TST e a empresa de comunicação interpôs recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda não analisou a admissibilidade do recurso.

 

Fonte: SindiRádio
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