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Ministério das Comunicações prorroga prazo para regularização do licenciamento das emissoras
Quinta, 04 de Julho de 2024

Ministério das Comunicações prorroga prazo para regularização do licenciamento das emissoras

Prazo vai até 31 de dezembro de 2024, com multa em dobro para emissoras que perderam o prazo inicial

O Ministério das Comunicações (MCom) anunciou, nesta terça-feira (2), a publicação da Portaria nº 13.698, que altera o prazo para regularização do licenciamento de estações de radiodifusão e ancilares. A nova medida modifica a Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2023, e foi adotada após um levantamento identificar um número significativo de estações em risco de extinção.

De acordo com a nova portaria, as emissoras que não conseguiram solicitar o licenciamento até o prazo inicial de 30 de junho de 2024 terão uma nova oportunidade. O prazo foi estendido até 31 de dezembro de 2024, mas com uma condição: será aplicada uma multa em dobro. Caso não apresentem a solicitação até essa nova data, estarão sujeitas à extinção da outorga.

Para as emissoras localizadas no Rio Grande do Sul, que enfrentam um estado de calamidade pública devido a chuvas e inundações, a portaria estabelece um tratamento diferenciado. Essas emissoras pagarão uma multa simples, considerando as dificuldades enfrentadas na região.

Com as alterações, as regras para a regularização do licenciamento ficaram assim definidas: entidades que submeteram suas solicitações de licenciamento até 31 de dezembro de 2023 receberão uma advertência; aquelas que submeteram entre 31 de dezembro de 2023 e 30 de junho de 2024 receberão uma pena de multa; e as entidades que não fizeram a solicitação até 30 de junho de 2024 poderão solicitar o licenciamento até 31 de dezembro de 2024, com aplicação do valor da multa em dobro.

A decisão do MCom busca oferecer uma nova chance para as emissoras regularizarem sua situação, evitando a extinção da outorga e assegurando a continuidade dos serviços de radiodifusão no país.

Fonte: Tudo Rádio
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