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MIGRAÇÃO AM/FM: MINISTÉRIO ABRE PRAZO PARA EMISSÃO DE BOLETOS VENCIDOS
Quinta, 01 de Junho de 2017

MIGRAÇÃO AM/FM: MINISTÉRIO ABRE PRAZO PARA EMISSÃO DE BOLETOS VENCIDOS

As emissoras que não efetuarem os pagamentos dentro dos prazos previstos serão deslocadas para o lote residual

 

O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) publicou nesta quinta-feira (1º) a Portaria nº 3.071/2017, com as regras para o pagamento de boletos vencidos relativos ao valor da adaptação da outorga dos serviços de AM para FM, bem como para a prorrogação do pagamento.
Para os boletos vencidos até 1º de junho, as emissoras que não pagaram o preço público da migração poderão solicitar uma nova emissão de boleto, desde que o pedido seja apresentado no prazo de até 30 dias contados da data de publicação da Portaria, ou seja, até 30 de junho de 2017.
No caso de boletos que ainda não venceram, as emissoras poderão requerer a prorrogação do prazo de pagamento por mais 90 dias, mediante apresentação de requerimento com as devidas justificativas.
Nos dois casos, para a quitação do débito, o novo boleto terá o valor corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
As emissoras que não efetuarem os pagamentos dentro dos prazos previstos serão deslocadas para o lote residual, como previsto na Portaria n.º 6.467/2015.

O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) publicou na quinta-feira passada (1º) a Portaria nº 3.071/2017, com as regras para o pagamento de boletos vencidos relativos ao valor da adaptação da outorga dos serviços de AM para FM, bem como para a prorrogação do pagamento.

Para os boletos vencidos até 1º de junho, as emissoras que não pagaram o preço público da migração poderão solicitar uma nova emissão de boleto, desde que o pedido seja apresentado no prazo de até 30 dias contados da data de publicação da Portaria, ou seja, até 30 de junho de 2017.

No caso de boletos que ainda não venceram, as emissoras poderão requerer a prorrogação do prazo de pagamento por mais 90 dias, mediante apresentação de requerimento com as devidas justificativas.

Nos dois casos, para a quitação do débito, o novo boleto terá o valor corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.

As emissoras que não efetuarem os pagamentos dentro dos prazos previstos serão deslocadas para o lote residual, como previsto na Portaria n.º 6.467/2015.

 

 

Fonte: Abert
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