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MCTIC INCLUI PENALIDADE PARA OPERAÇÃO FORA DE CANAL VIRTUAL
Domingo, 10 de Dezembro de 2017

MCTIC INCLUI PENALIDADE PARA OPERAÇÃO FORA DE CANAL VIRTUAL

Em portaria publicada em 29 de novembro, o MCTIC classifica a infração como grave, penalizando em 8 pontos a emissora

 

As emissoras de TV e retransmissoras (RTVs) que operarem o serviço em canal virtual diverso daquele que foi aprovado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) serão penalizadas. Em portaria publicada em 29 de novembro, o MCTIC classifica a infração como grave, penalizando em 8 pontos a emissora.
Canal virtual
O canal virtual foi criado com a digitalização da TV, quando as emissoras operam nos dois sistemas por um tempo, um em cada canal: digital e analógico. Por exemplo: uma emissora que operava no canal 8 analógico de São Paulo, transmitia sua programação digital ao mesmo tempo no canal digital 31. Como essa “alocação” não tem lógica e varia em cada localidade, para facilitar a vida do telespectador, o MCTIC autorizou usar um “canal digital virtual”, no exemplo anterior, o 8.1.
Algumas TVs usaram desse artifício técnico para melhorar sua posição na grade e assim ganhar mais audiência, em desacordo com a regras do MCTIC. Para regular o uso do canal virtual, o Ministério publicou norma sobre o assunto e agora penaliza as emissoras que não cumprirem a regra.

As emissoras de TV e retransmissoras (RTVs) que operarem o serviço em canal virtual diverso daquele que foi aprovado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) serão penalizadas. Em portaria publicada em 29 de novembro, o MCTIC classifica a infração como grave, penalizando em 8 pontos a emissora.

 

Canal virtual

 

O canal virtual foi criado com a digitalização da TV, quando as emissoras operam nos dois sistemas por um tempo, um em cada canal: digital e analógico. Por exemplo: uma emissora que operava no canal 8 analógico de São Paulo, transmitia sua programação digital ao mesmo tempo no canal digital 31. Como essa “alocação” não tem lógica e varia em cada localidade, para facilitar a vida do telespectador, o MCTIC autorizou usar um “canal digital virtual”, no exemplo anterior, o 8.1.

 

Algumas TVs usaram desse artifício técnico para melhorar sua posição na grade e assim ganhar mais audiência, em desacordo com a regras do MCTIC. Para regular o uso do canal virtual, o Ministério publicou norma sobre o assunto e agora penaliza as emissoras que não cumprirem a regra.

 

Fonte: Abert
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