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MCTIC DISPONIBILIZA FORMULÁRIO PADRÃO PARA MIGRAÇÃO AM-FM
Domingo, 04 de Fevereiro de 2018

MCTIC DISPONIBILIZA FORMULÁRIO PADRÃO PARA MIGRAÇÃO AM-FM

Brasília – Emissoras têm menos de 180 dias para solicitar a migração AM-FM

 

O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) lançou um formulário padrão para a solicitação da migração AM-FM. O preenchimento é obrigatório para as emissoras AM que não fizeram o pedido da migração na primeira oportunidade ou protocolaram o pedido fora do prazo inicial e ficaram de fora do processo de adaptação da outorga.
As emissoras que operam em ondas médias que têm interesse em migrar para a frequência FM e ainda não solicitaram essa mudança poderão fazê-lo no prazo de 180 dias. Após o preenchimento obrigatório, o formulário deve ser enviado ao MCTIC por meio do Sistema Eletrônico de Comunicações (SEI) no prazo estipulado. 
O Decreto nº 9.270 foi publicado no Diário Oficial da União na sexta-feira (26) e dá 180 dias (cerca de seis meses) para que as emissoras possam fazer a solicitação da migração e iniciar a regularização dos documentos que deverão ser apresentados no momento oportuno. Das 1.781 rádios AM no Brasil, 1.332 solicitaram a mudança, sendo que 619 já assinaram o aditivo contratual. O novo decreto permitirá, assim, que até 449 emissoras AM possam solicitar a migração.
De acordo com um levantamento realizado pelo tudoradio.com, o Brasil chegou a marca de 325 migrantes AMs mapeadas na faixa FM em diferentes regiões do país, número registrado pelos serviços do tudoradio.com “Mapa da Atualização” e “Guia de Rádios - Dials FM/AM”. E o número tem avançado, levando em consideração que na virada de 2017 para 2018 a marca era de 300 migrantes AM-FM mapeadas pelo portal. 

O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) lançou um formulário padrão para a solicitação da migração AM-FM. O preenchimento é obrigatório para as emissoras AM que não fizeram o pedido da migração na primeira oportunidade ou protocolaram o pedido fora do prazo inicial e ficaram de fora do processo de adaptação da outorga.

As emissoras que operam em ondas médias que têm interesse em migrar para a frequência FM e ainda não solicitaram essa mudança poderão fazê-lo no prazo de 180 dias. Após o preenchimento obrigatório, o formulário deve ser enviado ao MCTIC por meio do Sistema Eletrônico de Comunicações (SEI) no prazo estipulado. 

O Decreto nº 9.270 foi publicado no Diário Oficial da União na sexta-feira (26) e dá 180 dias (cerca de seis meses) para que as emissoras possam fazer a solicitação da migração e iniciar a regularização dos documentos que deverão ser apresentados no momento oportuno. Das 1.781 rádios AM no Brasil, 1.332 solicitaram a mudança, sendo que 619 já assinaram o aditivo contratual. O novo decreto permitirá, assim, que até 449 emissoras AM possam solicitar a migração.

De acordo com um levantamento realizado pelo tudoradio.com, o Brasil chegou a marca de 325 migrantes AMs mapeadas na faixa FM em diferentes regiões do país, número registrado pelos serviços do tudoradio.com “Mapa da Atualização” e “Guia de Rádios - Dials FM/AM”. E o número tem avançado, levando em consideração que na virada de 2017 para 2018 a marca era de 300 migrantes AM-FM mapeadas pelo portal. 

 

 

Fonte: TUDO RÁDIO
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