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MCTIC ATUALIZA VALOR MÁXIMO DE MULTA DA RADIODIFUSÃO
Domingo, 18 de Fevereiro de 2018

MCTIC ATUALIZA VALOR MÁXIMO DE MULTA DA RADIODIFUSÃO

Brasília - Portaria do Ministério foi publicada no dia 05/02

 

O Ministério da Ciência, Telecomunicação, Inovações e Comunicações (MCTIC) divulgou o valor máximo da multa a ser aplicada às emissoras de rádio e TV por infração a normas que regulam o serviço de radiodifusão teve nova variação. O novo teto foi publicado no Diário Oficial da União da última segunda-feira (5).
Segundo a publicação, o limite fixado passou para em R$ 105.144,78 (cento e cinco mil, cento e quarenta e quatro reais e setenta e oito centavos). Em 2016, o valor havia sido reajustado para R$ 89.053,71.
Antes, a última correção ocorreu em 2011. O valor anterior era de R$ 76.155,21. A multa máxima serve como referência para o MiniCom aplicar penalidades por infrações cometidas pelas entidades detentoras de outorgas de rádio e televisão. De acordo com o regulamento de sanção, aprovado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, a correção do valor máximo da multa deve ser atualizada de três em três anos.
 E estabelece os juros de mora de 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20% calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo para pagamento, até o dia em que ocorrer o pagamento. Serão cobrados ainda juros correspondentes à taxa Selic.
Com informações da ACAERT

O Ministério da Ciência, Telecomunicação, Inovações e Comunicações (MCTIC) divulgou o valor máximo da multa a ser aplicada às emissoras de rádio e TV por infração a normas que regulam o serviço de radiodifusão teve nova variação. O novo teto foi publicado no Diário Oficial da União da última segunda-feira (5).

Segundo a publicação, o limite fixado passou para em R$ 105.144,78 (cento e cinco mil, cento e quarenta e quatro reais e setenta e oito centavos). Em 2016, o valor havia sido reajustado para R$ 89.053,71.

Antes, a última correção ocorreu em 2011. O valor anterior era de R$ 76.155,21. A multa máxima serve como referência para o MiniCom aplicar penalidades por infrações cometidas pelas entidades detentoras de outorgas de rádio e televisão. De acordo com o regulamento de sanção, aprovado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, a correção do valor máximo da multa deve ser atualizada de três em três anos.

 E estabelece os juros de mora de 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20% calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo para pagamento, até o dia em que ocorrer o pagamento. Serão cobrados ainda juros correspondentes à taxa Selic.

Com informações da Acaert

 

 

Fonte: TUDO RÁDIO
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