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MCTIC AGILIZA MEDIDAS PARA A DESBUROCRATIZAÇÃO DOS PROCESSOS DA RADIODIFUSÃO
Domingo, 24 de Setembro de 2017

MCTIC AGILIZA MEDIDAS PARA A DESBUROCRATIZAÇÃO DOS PROCESSOS DA RADIODIFUSÃO

Brasília – Ações têm o objetivo de reduzir o número e o tempo de tramitação junto ao MCTIC

 

Os processos das emissoras de rádio e TV como, por exemplo, a renovação e transferência de outorgas e as alterações contratuais e estatutárias em análise no Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) ganharam celeridade. Com a publicação da Lei 13.424/17 e do Decreto 9.138/17 as questões regulatórias e societárias das empresas de radiodifusão foram desburocratizadas, reduzindo o número e o tempo de tramitação junto ao MCTIC.
Novos formulários disponibilizados pelo MCTIC devem ser preenchidos pelo radiodifusor. Constam desses formulários as declarações exigidas pelo MCTIC, bem como a relação de documentos que devem instruir os pedidos de renovação de outorga, transferência e alterações contratuais/estatutárias.
 
Renovação de outorga
 
Prazo: Ampliação do prazo para apresentação do requerimento de renovação. Agora o radiodifusor poderá fazer seu pedido de renovação de outorga nos 12 meses anteriores ao término do prazo da outorga. A contagem do prazo da concessão ou da permissão será iniciada, de acordo com a nova regra, a partir da data de publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União.
 
Formulário padrão e documentos obrigatórios: o pedido de renovação de outorga deverá ser feito mediante formulário padrão do MCTIC (acesse aqui).
 
Alterações contratuais e/ou estatutárias
 
Não existe mais a obrigatoriedade de anuência prévia do MCTIC para efetuar alterações contratuais e/ou estatutárias que impliquem mudança de controle societário (antiga transferência indireta, transferência de cotas/ações) e/ou de objetivos sociais. Os procedimentos como mudança de quadro societário e diretivo, alteração de objeto social e endereço da sede dispensam a prévia anuência do Ministério. Permanecerá, apenas, a obrigação de o radiodifusor comunicar ao MCTIC as alterações efetuadas.
 
Prazo: a comunicação deverá ser feita no prazo de 60 dias, a contar do registro do ato na Junta Comercial ou órgão competente.
 
Formulário padrão e documentos obrigatórios: as alterações contratuais e estatutárias deverão ser comunicadas mediante formulário padrão do MCTIC (acesse aqui).
 
Transferência de outorga
 
A única alteração contratual/estatutária que ainda exige a anuência prévia do MCTIC é a transferência de concessão ou permissão de uma Pessoa Jurídica para outra, como, por exemplo, a troca da outorga para outro CNPJ/empresa, antiga transferência direta.
 
Formulário padrão e documentos obrigatórios: o pedido de transferência de outorga deverá ser feito mediante formulário padrão do MCTIC (acesse aqui).

Os processos das emissoras de rádio e TV como, por exemplo, a renovação e transferência de outorgas e as alterações contratuais e estatutárias em análise no Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) ganharam celeridade. Com a publicação da Lei 13.424/17 e do Decreto 9.138/17 as questões regulatórias e societárias das empresas de radiodifusão foram desburocratizadas, reduzindo o número e o tempo de tramitação junto ao MCTIC.

 

Novos formulários disponibilizados pelo MCTIC devem ser preenchidos pelo radiodifusor. Constam desses formulários as declarações exigidas pelo MCTIC, bem como a relação de documentos que devem instruir os pedidos de renovação de outorga, transferência e alterações contratuais/estatutárias.

 

Renovação de outorga

 

Prazo: Ampliação do prazo para apresentação do requerimento de renovação. Agora o radiodifusor poderá fazer seu pedido de renovação de outorga nos 12 meses anteriores ao término do prazo da outorga. A contagem do prazo da concessão ou da permissão será iniciada, de acordo com a nova regra, a partir da data de publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União.

 

Formulário padrão e documentos obrigatórios: o pedido de renovação de outorga deverá ser feito mediante formulário padrão do MCTIC. 

 

Alterações contratuais e/ou estatutárias

 

Não existe mais a obrigatoriedade de anuência prévia do MCTIC para efetuar alterações contratuais e/ou estatutárias que impliquem mudança de controle societário (antiga transferência indireta, transferência de cotas/ações) e/ou de objetivos sociais. Os procedimentos como mudança de quadro societário e diretivo, alteração de objeto social e endereço da sede dispensam a prévia anuência do Ministério. Permanecerá, apenas, a obrigação de o radiodifusor comunicar ao MCTIC as alterações efetuadas.

 

Prazo: a comunicação deverá ser feita no prazo de 60 dias, a contar do registro do ato na Junta Comercial ou órgão competente.

 

Formulário padrão e documentos obrigatórios: as alterações contratuais e estatutárias deverão ser comunicadas mediante formulário padrão do MCTIC.

 

Transferência de outorga

 

A única alteração contratual/estatutária que ainda exige a anuência prévia do MCTIC é a transferência de concessão ou permissão de uma Pessoa Jurídica para outra, como, por exemplo, a troca da outorga para outro CNPJ/empresa, antiga transferência direta.

 

Formulário padrão e documentos obrigatórios: o pedido de transferência de outorga deverá ser feito mediante formulário padrão do MCTIC. 

 

Fonte: Com informações do Tudo Rádio
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