LEI CRIA SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO DE RÁDIO NA AMAZÔNIA LEGAL
A presidência da República sancionou sem vetos a lei que cria o Serviço de Retransmissão de Rádio (RTR) na Amazônia Legal. Pelo texto, o serviço pode utilizar, para a retransmissão radiofônica, a infraestrutura existente para o Serviço de Retransmissão de Televisão (RTV), permitindo que cidades do interior tenham acesso às rádios da capital.
O Poder Executivo será responsável por outorgar autorização para RTR na Amazônia Legal, que deverá ter prazo indeterminado, apesar de poder ser suspensa a qualquer tempo. O objetivo da norma é regulamentar o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, área que engloba nove estados brasileiros (Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins, Mato Grosso e parte do Maranhão), totalizando cinco milhões de quilômetros quadrados.
O texto acrescenta ainda na tabela de valores do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), o valor que será cobrado por esse novo serviço. A taxa de TFI será de R$ 250, correspondente à metade do cobrado para as emissoras retransmissoras de televisão.