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JUSTIÇA NEGA AGRAVO DE INSTRUMENTO À RÁDIO COMUNITÁRIA DE DR. MAURÍCIO CARDOSO EM AÇÃO MOVIDA PELO SINDIRÁDIO
Segunda, 21 de Mai de 2018

JUSTIÇA NEGA AGRAVO DE INSTRUMENTO À RÁDIO COMUNITÁRIA DE DR. MAURÍCIO CARDOSO EM AÇÃO MOVIDA PELO SINDIRÁDIO

Após acórdão favorável ao SindiRádio, emitido pelo Juízo de Horizontina, RadCom entrou com agravo de instrumento

 

Após acórdão favorável ao SindiRádio, emitido pelo Juízo de Horizontina, a Rádio Comunitária de Dr. Maurício Cardoso ingressou com agravo de instrumento, cujo provimento foi negado. 
"Prefacialmente, denoto que a associação ré consiste em rádio comunitária, regulada pela Lei 9.612/98, pelo Decreto 2.615/98 e pela Portaria 4.334/2015 do Ministério das Comunicações, tendo como finalidade precípua a promoção de atividades socioculturais, no limite territorial de determinada comunidade. Nesse contexto, importa referir que às rádios comunitárias é vedada a transmissão de publicidade comercial, sendo-lhe permitida somente a divulgação de apoio e/ou mensagem institucional de patrocinador. Veja-se que assim dispõe o art. 18 da Lei 9.612/98, ao preceituar que “as prestadoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária poderão admitir patrocínio, sob a forma de apoio cultural, para os programas a serem transmitidos, desde que restritos aos estabelecimentos situados na área da comunidade atendida”. Tal dispositivo é regulado pela Portaria 4.334/2015 do Ministério das Comunicações, ao prever que Art. 106. A entidade autorizada poderá veicular mensagem institucional de patrocinador domiciliado na área de comunidade atendida que colaborar na forma de apoio cultural, vedada a transmissão de propaganda ou publicidade comercial a qualquer título. Parágrafo único. Para fins do Serviço de Radiodifusão Comunitária, configura propaganda ou publicidade comercial a divulgação de preços e condições de pagamento...", disse o relator, Des. Niwton Carpes da Silva.

Após acórdão favorável ao SindiRádio, emitido pelo Juízo de Horizontina, a Rádio Comunitária de Dr. Maurício Cardoso ingressou com agravo de instrumento, cujo provimento foi negado. 

"Prefacialmente, denoto que a associação ré consiste em rádio comunitária, regulada pela Lei 9.612/98, pelo Decreto 2.615/98 e pela Portaria 4.334/2015 do Ministério das Comunicações, tendo como finalidade precípua a promoção de atividades socioculturais, no limite territorial de determinada comunidade. Nesse contexto, importa referir que às rádios comunitárias é vedada a transmissão de publicidade comercial, sendo-lhe permitida somente a divulgação de apoio e/ou mensagem institucional de patrocinador. Veja-se que assim dispõe o art. 18 da Lei 9.612/98, ao preceituar que “as prestadoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária poderão admitir patrocínio, sob a forma de apoio cultural, para os programas a serem transmitidos, desde que restritos aos estabelecimentos situados na área da comunidade atendida”. Tal dispositivo é regulado pela Portaria 4.334/2015 do Ministério das Comunicações, ao prever que Art. 106. A entidade autorizada poderá veicular mensagem institucional de patrocinador domiciliado na área de comunidade atendida que colaborar na forma de apoio cultural, vedada a transmissão de propaganda ou publicidade comercial a qualquer título. Parágrafo único. Para fins do Serviço de Radiodifusão Comunitária, configura propaganda ou publicidade comercial a divulgação de preços e condições de pagamento...", disse o relator, Des. Niwton Carpes da Silva.

 

Fonte: SindiRádio
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