JUSTIÇA NEGA AGRAVO DE INSTRUMENTO À RÁDIO COMUNITÁRIA DE DR. MAURÍCIO CARDOSO EM AÇÃO MOVIDA PELO SINDIRÁDIO
Após acórdão favorável ao SindiRádio, emitido pelo Juízo de Horizontina, a Rádio Comunitária de Dr. Maurício Cardoso ingressou com agravo de instrumento, cujo provimento foi negado.
"Prefacialmente, denoto que a associação ré consiste em rádio comunitária, regulada pela Lei 9.612/98, pelo Decreto 2.615/98 e pela Portaria 4.334/2015 do Ministério das Comunicações, tendo como finalidade precípua a promoção de atividades socioculturais, no limite territorial de determinada comunidade. Nesse contexto, importa referir que às rádios comunitárias é vedada a transmissão de publicidade comercial, sendo-lhe permitida somente a divulgação de apoio e/ou mensagem institucional de patrocinador. Veja-se que assim dispõe o art. 18 da Lei 9.612/98, ao preceituar que “as prestadoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária poderão admitir patrocínio, sob a forma de apoio cultural, para os programas a serem transmitidos, desde que restritos aos estabelecimentos situados na área da comunidade atendida”. Tal dispositivo é regulado pela Portaria 4.334/2015 do Ministério das Comunicações, ao prever que Art. 106. A entidade autorizada poderá veicular mensagem institucional de patrocinador domiciliado na área de comunidade atendida que colaborar na forma de apoio cultural, vedada a transmissão de propaganda ou publicidade comercial a qualquer título. Parágrafo único. Para fins do Serviço de Radiodifusão Comunitária, configura propaganda ou publicidade comercial a divulgação de preços e condições de pagamento...", disse o relator, Des. Niwton Carpes da Silva.
