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JUSTIÇA DETERMINA QUE RÁDIO COMUNITÁRIA TENHA TRANSMISSOR APREENDIDO
Domingo, 29 de Julho de 2018

JUSTIÇA DETERMINA QUE RÁDIO COMUNITÁRIA TENHA TRANSMISSOR APREENDIDO

(27/07) Ação foi movida pela ACAERT após sucessivas irregularidades da emissora

 

O Poder Judiciário de Santa Catarina, através da Comarca de Itapiranga, determinou em decisão proferida no dia 13 de julho de 2018 que a Rádio Comunitária Onda Positiva 87,5 FM, mantida pela Associação Rádio Comunitária de Itapiranga, tenha seu transmissor apreendido em função do reincidente descumprimento de ordens judiciais.
Na decisão, o Juiz de Direito Rodrigo Pereira Antunes destacou que a emissora cometeu um “flagrante desrespeito à determinação judicial” de não veicular propaganda comercial na sua programação e determinou uma “medida coercitiva diversa da multa, consistente no sequestro do aparelho transmissor da executada”.
A ação foi movida pela Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão – ACAERT que já tinha obtido uma sentença contra a mesma RADCOM em julho de 2017. Na época, a emissora foi condenada ao pagamento multa diária de R$ 500,00 por divulgar bens, produtos, preços, condições de pagamento, ofertas, vantagens e serviços através de propaganda comercial, o que é proibido por lei.
Na última sentença deste mês, a justiça catarinense concordou em reduzir o valor da multa diária de R$500,00 para R$100,00, o valor total da multa já está acumulado em R$ 40.000,00.
A sentença deve ser executada nos próximos dias por um oficial de justiça. O transmissor apreendido será levado para local seguro, conforme determina a decisão judicial.

O Poder Judiciário de Santa Catarina, através da Comarca de Itapiranga, determinou em decisão proferida no dia 13 de julho de 2018 que a Rádio Comunitária Onda Positiva 87,5 FM, mantida pela Associação Rádio Comunitária de Itapiranga, tenha seu transmissor apreendido em função do reincidente descumprimento de ordens judiciais.

Na decisão, o Juiz de Direito Rodrigo Pereira Antunes destacou que a emissora cometeu um “flagrante desrespeito à determinação judicial” de não veicular propaganda comercial na sua programação e determinou uma “medida coercitiva diversa da multa, consistente no sequestro do aparelho transmissor da executada”.

A ação foi movida pela Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão – ACAERT que já tinha obtido uma sentença contra a mesma RADCOM em julho de 2017. Na época, a emissora foi condenada ao pagamento multa diária de R$ 500,00 por divulgar bens, produtos, preços, condições de pagamento, ofertas, vantagens e serviços através de propaganda comercial, o que é proibido por lei.

Na última sentença deste mês, a justiça catarinense concordou em reduzir o valor da multa diária de R$500,00 para R$100,00, o valor total da multa já está acumulado em R$ 40.000,00.

A sentença deve ser executada nos próximos dias por um oficial de justiça. O transmissor apreendido será levado para local seguro, conforme determina a decisão judicial.

 

 

Fonte: ACAERT
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