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FENAERT PROMOVE OFICINA SOBRE REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE RADIALISTA
Quinta, 02 de Agosto de 2018

FENAERT PROMOVE OFICINA SOBRE REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE RADIALISTA

Os participantes do 28º Congresso Brasileiro de Radiodifusão poderão também participar da oficina oferecida pela Fenaert

 

Os participantes do 28º Congresso Brasileiro de Radiodifusão poderão também participar da oficina oferecida pela Federação Nacional das Empresas de Rádio e Televisão (FENAERT) sobre a regulamentação da profissão de radialista.
A oficina acontecerá paralelamente ao painel “Tecnologia, programação e entretenimento a favor do rádio”, das 14h às 15h30, no dia 22 de agosto.
A advogada e assessora jurídica da FENAERT, Patrícia Guimarães, mestre em Direito do Trabalho, vai explicar todos os detalhes do decreto presidencial, publicado em abril deste ano, que atualizou a regulamentação da profissão de radialista. O presidente da FENAERT, Guliver Augusto Leão, será o moderador.
O texto do decreto, que será apresentado no painel, reduziu o quadro de funções de radialista, de acordo com a Lei 13424/2017. Para a revisão do decreto foram considerados dois critérios: as novas tecnologias e as funções técnicas ou especializadas próprias das atividades de empresas de radiodifusão.

Os participantes do 28º Congresso Brasileiro de Radiodifusão poderão também participar da oficina oferecida pela Federação Nacional das Empresas de Rádio e Televisão (FENAERT) sobre a regulamentação da profissão de radialista.

 

A oficina acontecerá paralelamente ao painel “Tecnologia, programação e entretenimento a favor do rádio”, das 14h às 15h30, no dia 22 de agosto.

 

A advogada e assessora jurídica da FENAERT, Patrícia Guimarães, mestre em Direito do Trabalho, vai explicar todos os detalhes do decreto presidencial, publicado em abril deste ano, que atualizou a regulamentação da profissão de radialista. O presidente da FENAERT, Guliver Augusto Leão, será o moderador.

 

O texto do decreto, que será apresentado no painel, reduziu o quadro de funções de radialista, de acordo com a Lei 13424/2017. Para a revisão do decreto foram considerados dois critérios: as novas tecnologias e as funções técnicas ou especializadas próprias das atividades de empresas de radiodifusão.

 

Fonte: Abert
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