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Quinta, 29 de Fevereiro de 2024

Emissoras do Mato Grosso do Sul, Paraná e Rio Grande do Sul podem prorrogar as inserções estaduais de propaganda partidária

Autorização veio após pedido conjunto da ABERT com as associações estaduais de radiodifusão

As emissoras de rádio e televisão dos estados do Mato Grosso do Sul, Paraná e Rio Grande do Sul poderão prorrogar a veiculação das inserções estaduais de propaganda partidária até a meia-noite. A autorização veio dos tribunais regionais eleitorais destes estados a partir do pedido conjunto da ABERT (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) com as associações estaduais de radiodifusão.

A prorrogação das inserções nestes três estados foi autorizada às segundas, quartas e sextas-feiras e vale para os de impossibilidade de interrupção da programação em virtude de veiculação do programa "Voz do Brasil", de eventos desportivos ao vivo e de eventos religiosos. Demais requisitos devem ser observados, estes que foram impostos pela Resolução TSE nº 23.679/2022.

Além dos Mato Grosso do Sul, Paraná e Rio Grande do Sul, outros sete estados também já tiveram autorizações por parte dos tribunais regionais eleitorais para a prorrogação na veiculação das inserções estaduais de propaganda partidária. São eles: Mato Grosso, Pernambuco, Rio de Janeiro, Paraíba, São Paulo, Santa Catarina, além do Distrito Federal. A lista dos estados pode aumentar, já que pedidos semelhantes já foram realizados, segundo a ABERT.

No início deste ano uma decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) beneficiou as emissoras associadas à ABERT na veiculação de inserções nacionais da propaganda partidária às terças, quintas e sábados.

Com informações da ABERT

Fonte: Tudo Rádio
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