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Quinta, 19 de Dezembro de 2024

Emissoras de rádio devem regularizar licenciamento até o final de dezembro

Após este prazo, as emissoras que não tiverem formalizado suas solicitações estarão sujeitas à extinção da outorga

As emissoras de radiodifusão têm até o dia 31 de dezembro de 2024 para regularizar o licenciamento de suas estações, conforme previsto na Portaria nº 13.698, de 2024. A norma alterou a Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2023, prorrogando os prazos e oferecendo uma última oportunidade para evitar a extinção da outorga.

De acordo com as novas regras, emissoras que não formalizaram a solicitação de licenciamento dentro dos prazos anteriores podem regularizar a situação mediante o pagamento de multa em dobro. No entanto, após o término deste prazo, aquelas que permanecerem irregulares estarão sujeitas à extinção da outorga.

Emissoras de radiodifusão localizadas no Rio Grande do Sul, estado que enfrenta calamidade pública devido às chuvas e inundações, receberam condições diferenciadas para a regularização. Mesmo que a regularização seja feita após o prazo inicial de 30 de junho de 2024, essas emissoras estão sujeitas apenas à aplicação de multa simples.

O Ministério das Comunicações reforça a importância de as emissoras atentarem aos prazos para garantir a continuidade de suas operações. A portaria pode ser acessada neste link.

Com informações da ABERT

Fonte: Tudo Rádio
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