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Desoneração da folha de pagamentos é sancionada
Terça, 17 de Setembro de 2024

Desoneração da folha de pagamentos é sancionada

O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União nesta segunda-feira (16)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que mantém a desoneração da folha de pagamentos para os 17 setores da economia que mais empregam no país, dentre eles, o de radiodifusão, e de prefeituras com até 156 mil habitantes.

O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União nesta segunda-feira (16) e prevê que, em 2024, as empresas desses setores poderão substituir a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%.

Entre 2025 e 2027, está previsto um processo de reoneração gradual, com as alíquotas sendo aumentadas em um quarto por ano. 

Em 2028, os 17 setores passarão a pagar novamente a contribuição de 20% sobre a folha de pagamento, valor atualmente cobrado das empresas não beneficiadas pela desoneração.

Os vetos presidenciais não afetam os setores beneficiados. A sanção encerra uma negociação de mais de um ano, acompanhada de perto pela ABERT, que não poupará esforços para a manutenção definitiva da desoneração para as empresas de rádio e televisão.

Confira a íntegra do texto AQUI.

Fonte: Abert
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