A não apresentação do documento pode resultar em instauração de processo e aplicação de penalidades
Até o dia 29 de dezembro, todas as concessionárias e permissionárias dos serviços de rádio e TV deverão enviar ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) a declaração com a composição de capital social.
A apresentação do documento é de responsabilidade das emissoras e deve ser feita também junto aos órgãos de registro comercial ou de registro civil de pessoas jurídicas.
Lembramos que o MCTIC não recebe documento físico (papel). O peticionamento deve ser feito eletronicamente, pela própria emissora, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI
Até o dia 29 de dezembro, todas as concessionárias e permissionárias dos serviços de rádio e TV deverão enviar ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) a declaração com a composição de capital social.
A apresentação do documento é de responsabilidade das emissoras e deve ser feita também junto aos órgãos de registro comercial ou de registro civil de pessoas jurídicas.
Lembramos que o MCTIC não recebe documento físico (papel). O peticionamento deve ser feito eletronicamente, pela própria emissora, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
A não apresentação do documento pode resultar em instauração de processo e aplicação de penalidades.