DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DE CAPITAL SOCIAL DEVE SER ENVIADA ATÉ 28/12
Até o dia 28 de dezembro, todas as concessionárias e permissionárias dos serviços de rádio e TV deverão enviar ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) a declaração com a composição de capital social. Deixar de apresentar tal declaração ao MCTIC é considerada infração punível com multa e a inserção de pontos no prontuário. Clique AQUI para baixar o modelo de declaração.
A apresentação do documento é de responsabilidade das emissoras e deve ser feita também junto aos órgãos de registro comercial ou de registro civil de pessoas jurídicas. Lembrando que nem todos os Cartórios e Juntas Comerciais estão cientes dessa obrigatoriedade. Com isso, é recomendado que, junto à declaração de composição societária, seja anexada cópia da Lei 10.610/2002 para ciência dos referidos órgãos e assim ter essa entidade cumprido a obrigação legal.
Lembramos que o MCTIC não recebe documento físico (papel). O peticionamento deve ser feito eletronicamente, pela própria emissora, via CADSEI. A não apresentação do documento pode resultar em instauração de processo e aplicação de penalidades.
