
Convenção Coletiva de Trabalho Radialistas RS 2024/2025
Foi fechada a Convenção Coletiva de Trabalho dos Radialistas RS 2024/2025, cuja data-base é 1º/11/2024. Após diversas rodadas de negociação, foi estabelecida a aplicação de 4,60%, a partir de novembro de 2024.
O piso das funções não regulamentadas sofrerá um novo reajuste em janeiro de 2025, em razão do reajuste do salário mínimo.
Sendo assim, abaixo relacionamos os valores vigentes a partir do mês do novembro/2024 e, também, a alteração da redação das cláusulas de contribuição dos trabalhadores:
1) Pisos (Cláusula 03):
Rádio e TV Capital e Interior Não Regulamentado
A partir de 01/11/2024: R$ 1.456,13
A partir de 01/01/2025: R$ 1.502,00
Rádio Interior Regulamentado
A partir de 01/11/2024: R$ 1.507,39
TV Interior Regulamentada
A partir de 01/11/2024: R$ 1.809,22
Capital Grupo I
A partir de 01/11/2024: R$ 1.809,22
Capital Grupo II
A partir de 01/11/2024: R$ 2.082,94
Aprendiz
A partir de 01/11/2024: R$ 728,05
2) Reajuste de salário (Cláusula 04):
Reajuste de 4,60%, sobre os salários de novembro de 2023.
As diferenças decorrentes desta cláusula, relativas ao salário que seria devido desde 1° de novembro de 2024, deverão ser pagas aos empregados beneficiados pelo presente acordo, até a folha de janeiro de 2025, com pagamento até 08 de fevereiro de 2025.
3) Adicional Salarial por Viagem (Cláusula 12):
- A partir de 01/11/24 = R$ 69,69 (Reajuste de 4,60%)
4) Auxílio Funeral (Cláusula 18):
- A partir de 01/11/24 = R$ 6.364,73 (Reajuste de 4,60%)
5) Auxílio Creche (Cláusula 19): A partir de 01/11/24:
- Capital = R$ 573,01 (Reajuste de 4,60%)
- Interior = R$ 431,64 (Reajuste de 4,60%)
6) Seguro Viagem (Cláusula 20):
- A partir de 01/11/24 = R$ 6.364,73 (Reajuste de 4,60%)
7) Convênio Sesi/Sesc (Cláusula 22):
- A partir de 01/11/24 = R$ 1.942,90 (Reajuste de 4,60%)
8) Contribuição Social (Cláusula 49): Deverá ser realizado o desconto de 1 (um) dia de remuneração de cada contrato em Mai/25 e 1 (um) dia de remuneração de cada contrato em Out/25, totalizando 2 (dois) dias de remuneração, por trabalhador, por contrato. Reforça-se que o desconto deverá ser realizado apenas dos associados ao sindicato profissional, conforme consta na convenção coletiva em vigor.
9) Contribuição Assistencial (Cláusula 50): 1 (um) dia de remuneração de cada contrato em Fev/25, descontado de todos os trabalhadores abrangidos pela CCT, com direito de oposição entre os dias 08 e 17 de janeiro de 2025.
As demais cláusulas permanecem inalteradas.
A convenção coletiva registrada no sistema mediador do Ministério do Trabalho já pode ser conferida, clicando aqui.