Sindicato das Empresas de Rádio e TV do RS | (51) 3231.1861
COMISSÃO MISTA APROVA MP QUE PRORROGA PRAZO PARA RENOVAÇÃO DE CONCESSÕES DE RADIODIFUSÃO
Quarta, 22 de Fevereiro de 2017

COMISSÃO MISTA APROVA MP QUE PRORROGA PRAZO PARA RENOVAÇÃO DE CONCESSÕES DE RADIODIFUSÃO

Brasília - Relatório ainda será votado pelos Plenários da Câmara e do Senado

 

A comissão mista especial do Congresso Nacional aprovou o relatório da Medida Provisória (MP) 747/2016, que prorroga o prazo para a renovação de concessões e permissões das emissoras de radiodifusão. A MP possibilitou às emissoras que estão com concessões vencidas — e que ainda não apresentaram o pedido de renovação — regularizar a situação junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações no prazo de 90 dias contados a partir da data da publicação da lei.
A medida também afeta as rádios comunitárias que não renovaram suas concessões dentro do prazo serão atendidas em suas reivindicações, e aquelas que ainda não deram entrada no processo terão um período adicional de 60 dias para regularização. O anúncio foi feito pelo deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), relator da MP, que prorroga o prazo para renovação das concessões e permissões das emissoras de radiodifusão.
 
A medida foi aprovada nesta terça-feira (21) na comissão mista destinada a emitir parecer sobre a matéria. O relatório ainda será votado pelos Plenários da Câmara e do Senado. A relatoria será da senadora Lúcia Vânia (PSB-GO).
 
Durante a reunião da comissão, o líder do governo Romero Jucá (PMDB-RR) propôs a formação de um grupo para debater, em março, questões relativas às rádios comunitárias não atendidas na MP, e discutir a criação de mecanismos que viabilizem a cobrança e o pagamento de direitos autorais. Antes da medida provisória, o prazo para apresentar o pedido de renovação ocorria entre seis e três meses anteriores ao término da outorga. 
 
Atualmente, as concessões de radiodifusão têm a duração de dez anos, no caso das rádios, e 15 anos, no caso das TVs. De acordo com a Constituição, compete ao governo outorgar e renovar as concessões. Cabe ao Congresso apreciar a decisão do Executivo.
 
Com informações da Agência Senado

A comissão mista especial do Congresso Nacional aprovou o relatório da Medida Provisória (MP) 747/2016, que prorroga o prazo para a renovação de concessões e permissões das emissoras de radiodifusão. A MP possibilitou às emissoras que estão com concessões vencidas — e que ainda não apresentaram o pedido de renovação — regularizar a situação junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações no prazo de 90 dias contados a partir da data da publicação da lei.

 

A medida também afeta as rádios comunitárias que não renovaram suas concessões dentro do prazo serão atendidas em suas reivindicações, e aquelas que ainda não deram entrada no processo terão um período adicional de 60 dias para regularização. O anúncio foi feito pelo deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), relator da MP, que prorroga o prazo para renovação das concessões e permissões das emissoras de radiodifusão.

 

A medida foi aprovada nesta terça-feira (21) na comissão mista destinada a emitir parecer sobre a matéria. O relatório ainda será votado pelos Plenários da Câmara e do Senado. A relatoria será da senadora Lúcia Vânia (PSB-GO).

 

Durante a reunião da comissão, o líder do governo Romero Jucá (PMDB-RR) propôs a formação de um grupo para debater, em março, questões relativas às rádios comunitárias não atendidas na MP, e discutir a criação de mecanismos que viabilizem a cobrança e o pagamento de direitos autorais. Antes da medida provisória, o prazo para apresentar o pedido de renovação ocorria entre seis e três meses anteriores ao término da outorga. 

 

Atualmente, as concessões de radiodifusão têm a duração de dez anos, no caso das rádios, e 15 anos, no caso das TVs. De acordo com a Constituição, compete ao governo outorgar e renovar as concessões. Cabe ao Congresso apreciar a decisão do Executivo.

 

Com informações da Agência Senado

 

Fonte: Tudo Rádio
Compartilhe esta notícia:

Sindicato das Empresas de Rádio e TV do RS
Rua Riachuelo, 1098 - Sala 204 - Bairro Centro
CEP: 90.010-270 - Porto Alegre - RS
Fones:  (51) 3231.1861
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

ACESSE NOSSAS REDES

SINDIRÁDIO ® TODOS OS DIREITOS RESERVADOS