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COMISSÃO ADIA VOTAÇÃO DE RELATÓRIO SOBRE AFASTAMENTO DE CARGO PARA DISPUTA ELEITORAL
Quarta, 03 de Mai de 2017

COMISSÃO ADIA VOTAÇÃO DE RELATÓRIO SOBRE AFASTAMENTO DE CARGO PARA DISPUTA ELEITORAL

Também existem prazos legais de desincompatibilização para algumas funções privadas de visibilidade, como radialistas e...

 

A Comissão Especial da Reforma Política adiou para a próxima terça-feira (9) a votação do segundo relatório parcial elaborado pelo deputado Vicente Candido (PT-SP), que unifica os prazos de desincompatibilização eleitoral. 
A desincompatibilização é instituto de direito eleitoral pelo qual a pessoa que pretende concorrer a mandato eletivo deve afastar-se de cargo, emprego ou função pública de exercício atual para disputar as eleições. Também existem prazos legais de desincompatibilização para algumas funções privadas de visibilidade, como dirigentes sindicais e radialistas, por exemplo.
Pelo relatório, o prazo de desincompatibilização será de quatro meses, independentemente do cargo em disputa. A proposta traz um Projeto de Lei Complementar que altera a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90), que hoje prevê prazo de afastamento de seis meses para a maior parte dos cargos, mas quatro ou três meses para alguns. O relator estuda sugestões para que religiosos e dirigentes de ONGs também tenham prazos de afastamento para concorrer a cargos eletivos.
Para Vicente Candido, a lei atual “é confusa e assistemática, o que gera insegurança tanto nos que pretendem se candidatar a um cargo eletivo, quanto aos próprios aplicadores da lei eleitoral”. Segundo o relator, “não raro, o Tribunal Superior Eleitoral dedica precioso tempo e energia para solucionar controvérsia relativa aos prazos de desincompatibilização”.
Prazo curto
A maior parte dos deputados que participaram do debate, embora concordem com a unificação dos prazos de desincompatibilização, consideraram muito curto o prazo de quatro meses para afastamento do cargo ocupado antes das eleições. Foi o caso de Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) e Hildo Rocha (PMDB-MA). Para eles, a função pública exercida pelo candidato fica comprometida por tempo maior do que quatro meses. O deputado Marcus Pestana (PSDB-MG) sugeriu prazo unificado de seis meses.
O texto mantém o atual prazo de seis meses para que o presidente da República, governadores e prefeitos, assim como para seus cônjuges e parentes consanguíneos até segundo grau, renunciem a seus mandatos para concorrerem a outros cargos. Esse prazo está previsto na Constituição, e não pode ser alterado por Projeto de Lei Complementar.
O projeto proposto por Cândido também torna obrigatória a comprovação da realização dos atos de campanha para os servidores públicos que obtiverem licença remunerada para disputar eleições.
Participação feminina
As deputadas Eliziane Gama (PPS-MA) e Maria do Rosário (PT-RS) pediram que seja contemplada na reforma política o aumento da participação feminina na política e pediram que o relator discutisse o assunto com a bancada feminina. “A reforma não será reforma se não tivermos garantida a participação das mulheres”, disse Eliziane. “Todos os candidatos e candidatas devem ter igualdade de oportunidades na eleição”, acrescentou Maria do Rosário. Ela também pede que seja incluída na reforma prazo de um ano para que o candidato se filie ao partido pelo qual vai concorrer, em vez dos seis meses atuais.
Próximos passos
Após a votação deste texto, a comissão especial vai analisar o último e mais polêmico relatório parcial, que trata de alterações no sistema eleitoral e do financiamento de campanhas. Candido pretende iniciar a discussão sobre esse texto na próxima semana. Na próxima quarta-feira (10), também haverá audiência pública na comissão com os ministros do Tribunal Superior Eleitoral Herman Benjamin e Luciana Lóssio.
A comissão também pretende analisar, em separado, a Proposta de emenda à Constituição (PEC) 77/03, do deputado Marcelo Castro (PMDB-PI), que foi relator da reforma política em 2015. A proposta trata do fim à reeleição para os cargos de presidente da República, governador e prefeito, institui mandato de cinco anos, e determina a coincidência das datas de todas as eleições.
Primeiro relatório
Aprovado na última terça-feira (2), o primeiro relatório parcial facilita a apresentação de projetos de iniciativa popular e convocação de plebiscitos e referendos. Após aprovados, os textos se transformam em projetos da comissão especial.
Para valerem nas eleições de 2018, as mudanças precisam estar definitivamente aprovadas no Congresso até o início de outubro.

A Comissão Especial da Reforma Política adiou para a próxima terça-feira (9) a votação do segundo relatório parcial elaborado pelo deputado Vicente Candido (PT-SP), que unifica os prazos de desincompatibilização eleitoral. 

 

A desincompatibilização é instituto de direito eleitoral pelo qual a pessoa que pretende concorrer a mandato eletivo deve afastar-se de cargo, emprego ou função pública de exercício atual para disputar as eleições. Também existem prazos legais de desincompatibilização para algumas funções privadas de visibilidade, como dirigentes sindicais e radialistas, por exemplo.

Pelo relatório, o prazo de desincompatibilização será de quatro meses, independentemente do cargo em disputa. A proposta traz um Projeto de Lei Complementar que altera a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90), que hoje prevê prazo de afastamento de seis meses para a maior parte dos cargos, mas quatro ou três meses para alguns. O relator estuda sugestões para que religiosos e dirigentes de ONGs também tenham prazos de afastamento para concorrer a cargos eletivos.

Para Vicente Candido, a lei atual “é confusa e assistemática, o que gera insegurança tanto nos que pretendem se candidatar a um cargo eletivo, quanto aos próprios aplicadores da lei eleitoral”. Segundo o relator, “não raro, o Tribunal Superior Eleitoral dedica precioso tempo e energia para solucionar controvérsia relativa aos prazos de desincompatibilização”.

Prazo curto

A maior parte dos deputados que participaram do debate, embora concordem com a unificação dos prazos de desincompatibilização, consideraram muito curto o prazo de quatro meses para afastamento do cargo ocupado antes das eleições. Foi o caso de Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) e Hildo Rocha (PMDB-MA). Para eles, a função pública exercida pelo candidato fica comprometida por tempo maior do que quatro meses. O deputado Marcus Pestana (PSDB-MG) sugeriu prazo unificado de seis meses.

O texto mantém o atual prazo de seis meses para que o presidente da República, governadores e prefeitos, assim como para seus cônjuges e parentes consanguíneos até segundo grau, renunciem a seus mandatos para concorrerem a outros cargos. Esse prazo está previsto na Constituição, e não pode ser alterado por Projeto de Lei Complementar.

O projeto proposto por Cândido também torna obrigatória a comprovação da realização dos atos de campanha para os servidores públicos que obtiverem licença remunerada para disputar eleições.

Participação feminina

As deputadas Eliziane Gama (PPS-MA) e Maria do Rosário (PT-RS) pediram que seja contemplada na reforma política o aumento da participação feminina na política e pediram que o relator discutisse o assunto com a bancada feminina. “A reforma não será reforma se não tivermos garantida a participação das mulheres”, disse Eliziane. “Todos os candidatos e candidatas devem ter igualdade de oportunidades na eleição”, acrescentou Maria do Rosário. Ela também pede que seja incluída na reforma prazo de um ano para que o candidato se filie ao partido pelo qual vai concorrer, em vez dos seis meses atuais.

Próximos passos

Após a votação deste texto, a comissão especial vai analisar o último e mais polêmico relatório parcial, que trata de alterações no sistema eleitoral e do financiamento de campanhas. Candido pretende iniciar a discussão sobre esse texto na próxima semana. Na próxima quarta-feira (10), também haverá audiência pública na comissão com os ministros do Tribunal Superior Eleitoral Herman Benjamin e Luciana Lóssio.

A comissão também pretende analisar, em separado, a Proposta de emenda à Constituição (PEC) 77/03, do deputado Marcelo Castro (PMDB-PI), que foi relator da reforma política em 2015. A proposta trata do fim à reeleição para os cargos de presidente da República, governador e prefeito, institui mandato de cinco anos, e determina a coincidência das datas de todas as eleições.

Primeiro relatório

Aprovado na última terça-feira (2), o primeiro relatório parcial facilita a apresentação de projetos de iniciativa popular e convocação de plebiscitos e referendos. Após aprovados, os textos se transformam em projetos da comissão especial.

Para valerem nas eleições de 2018, as mudanças precisam estar definitivamente aprovadas no Congresso até o início de outubro.

 

Fonte: Agência Câmara Notícias
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