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CÂMARA APROVA CAMPANHA SOBRE PREVENÇÃO DE DOENÇAS EM EMISSORAS PÚBLICAS DE RÁDIO E TV
Quinta, 29 de Novembro de 2018

CÂMARA APROVA CAMPANHA SOBRE PREVENÇÃO DE DOENÇAS EM EMISSORAS PÚBLICAS DE RÁDIO E TV

Pela proposta, emissoras públicas deverão veicular três minutos diários de material educativo sobre a prevenção de doenças

 

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou proposta que estabelece a veiculação, nas emissoras públicas de rádio e TV e nas emissoras educativas e comunitárias. Segundo a proposta, as emissoras deverão veicular três minutos diários de material educativo sobre a prevenção de doenças.
Por sugestão do relator, deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), o Projeto de Lei 7670/06, do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), foi aprovado com as alterações feitas anteriormente pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. Pela versão aprovada, as campanhas seguirão calendário divulgado pelo Poder Executivo anualmente e serão veiculadas em inserções durante toda a programação das emissoras. 
O projeto original previa a veiculação gratuita por todas emissoras de rádio e televisão de cinco minutos diários de material educativo sobre a prevenção do câncer. O substitutivo estabelece, entretanto, que a obrigação caberá apenas às emissoras públicas, educativas e comunitárias, e o material será sobre várias doenças, não especificamente o câncer. 
O projeto tramitou em caráter conclusivo e segue para o Senado, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário.
Com informações da Agência Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou proposta que estabelece a veiculação, nas emissoras públicas de rádio e TV e nas emissoras educativas e comunitárias. Segundo a proposta, as emissoras deverão veicular três minutos diários de material educativo sobre a prevenção de doenças.

 

Por sugestão do relator, deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), o Projeto de Lei 7670/06, do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), foi aprovado com as alterações feitas anteriormente pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. Pela versão aprovada, as campanhas seguirão calendário divulgado pelo Poder Executivo anualmente e serão veiculadas em inserções durante toda a programação das emissoras. 

 

O projeto original previa a veiculação gratuita por todas emissoras de rádio e televisão de cinco minutos diários de material educativo sobre a prevenção do câncer. O substitutivo estabelece, entretanto, que a obrigação caberá apenas às emissoras públicas, educativas e comunitárias, e o material será sobre várias doenças, não especificamente o câncer. 

 

O projeto tramitou em caráter conclusivo e segue para o Senado, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário.

 

Com informações da Agência Câmara

 

Fonte: Tudo Rádio
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