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ANATEL LIBERA 31 NOVOS CANAIS EM 9 ESTADOS
Terça, 01 de Mai de 2018

ANATEL LIBERA 31 NOVOS CANAIS EM 9 ESTADOS

A Agência publicou dia 26 no DOU o ato que altera o plano básico de FM para viabilizar a migração de rádios AM em 9 estados

 

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou nesta quinta-feira (26), no Diário Oficial da União, o ato que altera o plano básico de FM para viabilizar a migração de rádios AM na Bahia, Amazonas, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pernambuco, Rio de Janeiro, Tocantins e São Paulo. Ao todo serão 31 canais para os 9 estados.
Conforme o ato 2859, as emissoras receberão os canais para ocuparem o chamado espectro “convencional”, ou seja, que estão dentro da faixa compreendida entre 88.1 a 107.9 FM.
A etapa seguinte consiste no envio, via SEI (clique aqui), de certidões para habilitação jurídica da emissora. A partir do recebimento do boleto, a emissora tem 90 dias para quitar o valor, que deverá ser pago em parcela única. Depois de pago o boleto, as emissoras serão convocadas pelo Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) para assinar o termo aditivo ao seu contrato.
Após a assinatura deste documento, é necessária a publicação no Diário Oficial da União em até 30 dias. Em seguida, a emissora tem um prazo de até 120 dias para enviar o seu projeto técnico que será aprovado pelo MCTIC. Em paralelo, a emissora precisará requerer o uso de radiofrequência à Anatel.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou nesta quinta-feira (26), no Diário Oficial da União, o ato que altera o plano básico de FM para viabilizar a migração de rádios AM na Bahia, Amazonas, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pernambuco, Rio de Janeiro, Tocantins e São Paulo. Ao todo serão 31 canais para os 9 estados.

 

Conforme o ato 2859, as emissoras receberão os canais para ocuparem o chamado espectro “convencional”, ou seja, que estão dentro da faixa compreendida entre 88.1 a 107.9 FM.

 

A etapa seguinte consiste no envio, via SEI (clique aqui), de certidões para habilitação jurídica da emissora. A partir do recebimento do boleto, a emissora tem 90 dias para quitar o valor, que deverá ser pago em parcela única. Depois de pago o boleto, as emissoras serão convocadas pelo Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) para assinar o termo aditivo ao seu contrato.

 

Após a assinatura deste documento, é necessária a publicação no Diário Oficial da União em até 30 dias. Em seguida, a emissora tem um prazo de até 120 dias para enviar o seu projeto técnico que será aprovado pelo MCTIC. Em paralelo, a emissora precisará requerer o uso de radiofrequência à Anatel.

 

Fonte: Abert
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