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ACÓRDÃO PUBLICADO: EMISSORAS JÁ PODEM DEFINIR PROGRAMAÇÃO LIVREMENTE
Quarta, 02 de Agosto de 2017

ACÓRDÃO PUBLICADO: EMISSORAS JÁ PODEM DEFINIR PROGRAMAÇÃO LIVREMENTE

As emissoras já podem definir livremente a programação diária, desde que sinalizem a classificação indicativa do conteúdo

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta semana o acórdão do julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 2.404) apresentada pelo PTB, contra dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que classifica como infração administrativa a transmissão de programa de rádio ou televisão em horário diverso do autorizado pelo Ministério da Justiça.
Com a publicação da decisão, as emissoras já podem definir livremente a programação diária, desde que sinalizem a classificação indicativa do conteúdo.
O STF considerou que o vínculo de horário conflita com as liberdades de manifestação de pensamento, da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, asseguradas na Constituição Federal, que não se submetem a qualquer espécie de “censura ou licença”.

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta semana o acórdão do julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 2.404) apresentada pelo PTB, contra dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que classifica como infração administrativa a transmissão de programa de rádio ou televisão em horário diverso do autorizado pelo Ministério da Justiça.

Com a publicação da decisão, as emissoras já podem definir livremente a programação diária, desde que sinalizem a classificação indicativa do conteúdo.

O STF considerou que o vínculo de horário conflita com as liberdades de manifestação de pensamento, da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, asseguradas na Constituição Federal, que não se submetem a qualquer espécie de “censura ou licença”.

 

Fonte: Com informações da Abert
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