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Prazo para solicitação de parcelamento de débitos vencidos da radiodifusão termina no dia 16 de novembro
Quinta, 03 de Novembro de 2022

Prazo para solicitação de parcelamento de débitos vencidos da radiodifusão termina no dia 16 de novembro

Prazo foi aberto por meio de publicação de portaria no Diário Oficial da União (DOU)

O prazo para solicitação do parcelamento de débitos da radiodifusão termina no dia 16 de novembro. O Ministério das Comunicações (MCom) abriu novo prazo de 30 dias para que emissoras de rádio e TV em débito com a pasta solicitem o parcelamento de preço público de radiodifusão com a Portaria 7.079/22, publicada no dia 17.

As entidades em débito deverão fazer o pedido sem que sejam inscritas no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), na dívida ativa ou tenham outras penalidades aplicadas. O prazo se aplica apenas a boletos já vencidos, e durante o período de 30 dias os juros e mora serão contabilizados normalmente. 

Em caso de prestações a vencer, o que vale é o prazo impresso no boleto. Além disso, se ainda não houve a emissão de boleto, não há necessidade de solicitar o parcelamento neste prazo de 30 dias.

Podem demandar o parcelamento pessoas jurídicas vencedoras de licitação de outorga para o serviço de radiodifusão sonora ou serviço de radiodifusão de sons e imagens; entidades que estejam adaptando a outorga do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias (OM) para frequência modulada (FM); ou aquelas que estejam alterando características técnicas de operação da estação — aumento de potência ou alteração do local de instalação para fora do município de outorga. Quem já solicitou e não teve o pedido indeferido não precisa solicitar novamente.

O texto segue orientações da Lei nº 14.351/22, que instituiu o Programa Internet Brasil, e do Decreto 11.210/22, que adequou o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão e alterou regras para o parcelamento de preços públicos de radiodifusão. A nova legislação não prevê mais a apresentação de garantias em qualquer caso. O prazo máximo para parcelamento é de 10 anos pra rádios e de 15 anos para TVs. A nova regra deixa claro ainda que, em caso de pagamentos em atraso, os juros deverão incidir apenas sobre parcelas nessa situação.

No total, o Brasil conta hoje com 642 geradoras de programação para a televisão e com aproximadamente 24 mil retransmissoras de TVs. São mais de 4,2 mil emissoras de rádio FM com outorgas vigentes e mais de 1 mil que operam em AM. Em todo o país, quase 5 mil rádios comunitárias levam informação aos brasileiros.

A pagina para a solicitação do parcelamento pode ser acessada por aqui.

Com informações do MCom

Fonte: Tudo Rádio
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