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Prazo para renovação de outorga vencida termina dia 24 de agosto
Quarta, 10 de Agosto de 2022

Prazo para renovação de outorga vencida termina dia 24 de agosto

O pedido deve ser formalizado por meio de requerimento padrão disponibilizado pelo MCom, acompanhado da documentação prevista no Regulamento de Radiodifusão

As emissoras que estão com as outorgas vencidas e que não tenham solicitado a renovação até 26 de maio de 2022, data da publicação da Lei nº 14.351/2022, têm até o dia 24 de agosto para encaminhar o pedido, sob pena de perda da outorga.

O pedido deve ser formalizado por meio de requerimento padrão (baixe aqui) disponibilizado pelo Ministério das Comunicações (MCom), acompanhado da documentação prevista no Regulamento de Radiodifusão.

A ABERT lembra que os pedidos de renovação apresentados fora do prazo, protocolados ou encaminhados até a data de publicação da lei, serão analisados normalmente pelo MCom.

Também terão prosseguimento os processos de outorgas declaradas extintas pela pasta, desde que o ato não tenha sido aprovado pelo Congresso Nacional até a data de publicação da lei atual.

Fonte: Abert
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