
Comunicado - Convenção Coletiva de Trabalho Radialistas RS 2022 / 20223
Foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho dos Radialistas RS 2022/2023, cuja data-base é 1º/11/2023. Após diversas rodadas de negociação, foi estabelecida a aplicação de 100% do INPC (6,46%) para os pisos, dividido em 2 parcelas, sendo 65% do percentual, o que corresponde a 4,20%, em 1º de novembro de 2022, e, a segunda parte (35%), em maio de 2023.
Já o reajuste salarial, foi dividido em faixas de salários, também com pagamento em 2 parcelas.
Sendo assim, abaixo relacionamos os valores vigentes a partir do mês do novembro/2022 e, também, a alteração da redação das cláusulas de contribuição assistencial e cota negocial:
1) Pisos (Cláusula 03): (Reajuste de 4,20% = 65% do INPC)
2) Reajuste de salário (Cláusula 04):
3) Adicional Salarial por Viagem (Cláusula 12):
- A partir de 01/11/22 = R$ 63,76 (Reajuste de 6,46% = INPC)
4) Auxílio Funeral (Cláusula 18):
- A partir de 01/11/22 = R$ 5.822,80 (Reajuste de 6,46% = INPC)
5) Auxílio Creche (Cláusula 19): A partir de 01/11/22:
- Capital = R$ 524,22 (Reajuste de 6,46% = INPC)
- Interior = R$ 394,89 (Reajuste de 6,46% = INPC)
6) Seguro Viagem (Cláusula 20):
- A partir de 01/11/22 = R$ 5.822,80 (Reajuste de 6,46% = INPC)
7) Convênio Sesi/Sesc (Cláusula 22):
- A partir de 01/11/22 = R$ 1.777,47 (Reajuste de 6,46% = INPC)
8) Contribuição Assistencial (Cláusula 49): Deverá ser realizado o desconto de 1 (um) dia de remuneração de cada contrato em Mai/23 e 1 (um) dia de remuneração de cada contrato em Out/23, totalizando 2 (dois) dias de remuneração, por trabalhador. Reforça-se que o desconto deverá ser realizado apenas dos associados ao sindicato profissional, conforme consta na convenção coletiva em vigor.
9) Cota negocial (Cláusula 50): 1 (um) dia de remuneração de cada contrato em Mar/23, descontado de todos os trabalhadores abrangidos pela CCT, com direito de oposição entre os dias 02 e 13 de janeiro de 2022.
Lembramos que no mês de maio de 2023 os salários deverão ser reajustados novamente, bem como os valores dos pisos, com a segunda parcela dos reajustes, oportunidade em que enviaremos novo comunicado.
As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Para acessar a convenção coletiva registrada no sistema mediador do Ministério do Trabalho, clique aqui.