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Quinta, 18 de Mai de 2023

Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprova PL que amplia número de emissoras por empresa

Texto aprovado possibilita que cada empresa possa ter 20 outorgas do serviço de TV e mais 20 do serviço de rádio

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 12, o Projeto de Lei (PL) 7/23, que prevê a autorização de sociedades unipessoais para executar serviços de radiodifusão e ampliar o número de outorgas de serviços permitidas por empresa. O texto aprovado possibilita que cada empresa possa ter 20 outorgas do serviço de TV e mais 20 do serviço de rádio, sem limite fixado de localidade ou tecnologia.

Atualmente, a legislação brasileira permite que as empresas possuam no máximo 10 outorgas de TV (sendo cinco em VHF e duas por estado) e 20 de rádio, distribuídas nas modalidades local, regional e nacional. A distribuição é feita da seguinte forma: 4 AM e 6 FM para as estações locais, 3 AM e 3 ondas tropicais para as regionais e 2 AM e 2 ondas curtas para as nacionais.

O relator da proposta, deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), destacou que a medida contribuirá para a desburocratização da radiodifusão no país, ao ampliar os titulares que podem pleitear uma outorga para este serviço e flexibilizar os limites de propriedade para rádios locais em frequência modulada. A proposta altera o Decreto-Lei 236/67, que, por sua vez, modificou o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62).

O PL 7/23 foi apresentado pelo deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP) e recebeu parecer favorável do relator com emenda. Originalmente, o projeto autorizava o excedente do limite de seis estações de rádio FM locais por empresa, previsto na lei, desde que o número excedente fosse oriundo de processo de adaptação de outorga já pertencente à mesma empresa e não ultrapassasse 20 estações. Entretanto, o relator sugeriu um novo padrão para todo o sistema e fixou o número de outorgas em 20 para ambos os tipos de serviço (sonora ou de sons e imagens).

Cezinha de Madureira ressaltou ainda que a permissão para sociedades unipessoais executarem os serviços não se estende ao Microempreendedor Individual (MEI), que não pode ter sócios e possui um faturamento anual de até R$ 81 mil. Para ele, essa modalidade seria incompatível com o preço público de uma outorga de radiodifusão, bem como com os recursos financeiros e de pessoal necessários ao seu funcionamento.

Com informações da Agência Câmara

Fonte: Tudo Rádio
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