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10/04/18 DÚVIDAS SOBRE A ATUALIZAÇÃO DAS FUNÇÕES DE RADIALISTA DECRETO nº 9.329, publicado no DO de 05/04/2018 que atualiza as Funções da Lei do Radialista
Prezado Radiodifusor,
Apesar da intensa evolução tecnológica pela qual o setor da radiodifusão passou nas últimas décadas, a legislação que regulamenta a profissão de radialista permanecia a mesma desde 1979, quando entrou em vigor.
Informo que após ampla discussão sobre a necessidade de adequação aos tempos atuais, o governo federal editou o DECRETO nº 9.329, publicado no DO de 05/04/2018 que atualiza as Funções da Lei do Radialista, através de um novo Quadro de Funções que anexamos para seu conhecimento.
O SindiRádio que sempre defendeu a ideia de evolução e atualização das funções desses profissionais, apoia a ação do legislativo e do governo por essa importante iniciativa, que colabora com a preservação da atividade dos radialistas e trará segurança jurídica para as empresas do setor.
Consequentemente, será necessário adequar as atividades dos radialistas da sua empresa ao novo quadro de funções e para tanto é importante que a área de Pessoal ou RH analise o Decreto anexo, levante as duvidas sobre sua implementação e nos encaminhe perguntas, para que possamos submeter à nossa assessoria jurídica para a elaboração de um documento, com respostas e orientações que dê segurança jurídica à esses ajuste na empresa.
As perguntas devem ser formuladas com a maior brevidade possível e encaminhadas para o e-mail secretaria@sindiradio.org.br, com identificação da emissora e nome do responsável pela consulta, para encaminhamento das respostas.
Nos próximos dias divulgaremos as datas e locais de workshops que faremos para tratar do assunto, com o objetivo de sanar todas as dúvidas de nossos associados.
Um abraço,
Ary dos Santos
Presidente
Prezado Radiodifusor,
Apesar da intensa evolução tecnológica pela qual o setor da radiodifusão passou nas últimas décadas, a legislação que regulamenta a profissão de radialista permanecia a mesma desde 1979, quando entrou em vigor.
Informo que após ampla discussão sobre a necessidade de adequação aos tempos atuais, o governo federal editou o DECRETO nº 9.329, publicado no DO de 05/04/2018 que atualiza as Funções da Lei do Radialista, através de um novo Quadro de Funções que anexamos para seu conhecimento (clique aqui para visualizar).
O SindiRádio que sempre defendeu a ideia de evolução e atualização das funções desses profissionais, apoia a ação do legislativo e do governo por essa importante iniciativa, que colabora com a preservação da atividade dos radialistas e trará segurança jurídica para as empresas do setor.
Consequentemente, será necessário adequar as atividades dos radialistas da sua empresa ao novo quadro de funções e para tanto é importante que a área de Pessoal ou RH analise o Decreto anexo, levante as duvidas sobre sua implementação e nos encaminhe perguntas, para que possamos submeter à nossa assessoria jurídica para a elaboração de um documento, com respostas e orientações que dê segurança jurídica à esses ajuste na empresa.
As perguntas devem ser formuladas com a maior brevidade possível e encaminhadas para o e-mail secretaria@sindiradio.org.br, com identificação da emissora e nome do responsável pela consulta, para encaminhamento das respostas.
Nos próximos dias divulgaremos as datas e locais de workshops que faremos para tratar do assunto, com o objetivo de sanar todas as dúvidas de nossos associados.
Um abraço, Ary dos Santos Presidente
Fonte: SindiRádio |
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